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Resenha Pluralismo

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Por:   •  24/3/2014  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  427 Visualizações

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A palavra “Ética” significa “ethos” que significa conduta, caráter e está ligado a conduta individual com reflexos na coletividade. Um indivíduo que é ético age com o caráter, ou seja, o seu modo de ser se enquadra, em relação a sociedade, como um comportamento positivo no qual se deve ser seguido. Não nascemos com ética, adquirimos esta qualidade na sociedade o qual estamos inseridos, aprendemos com as pessoas que convivemos. No Direito, como em todas a profissões, essa é uma característica indispensável a um profissional que visa a boa prática de suas ações e é por meio dessa eticidade que é formulada a Ética Jurídica.

Ética Jurídica é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

O pluralismo jurídico é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, e é apontado por Häberle como um dos pilares da democracia .

É o antagonismo do Monismo Jurídico e tem como diferenca o ultima ratio a relação entre Estado e Direito, principalmente sob dois aspectos: primeiramente a discussão gira em torno da existência ou não do direito previamente ao Estado e, com a existência do Estado, se cabe exclusivamente a ele o poder de criar normas jurídicas ou é possível se falar em distintos centros de positivação jurídica. O Pluralismo cria um direito paralelo ao direito transmitido pelas normas

jurídicas estatais, sendo complementar ou antagônico, onde a sociedade que adota

mecanismos de defesa de seus próprios interesses estejam ou não estes mecanismos

reconhecidos e protegidos adequadamente pelo direito. Vê-se também que o próprio fato de se criar um direito paralelo, isso não é garantia para a paz social, pois não prima apenas por princípios éticos e sempre em busca do bem comum. Às vezes esse direito que seria a salvação de uma sociedade torna-se tão nocivo ao ponto da própria sociedade reconhecer ainda mais a ausência do Estado, como é o caso das facções criminosas.

O Pluralismo Jurídico é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, e é apontado por Haberle como um dos pilares da democracia.

Representa o antagonismo do Monismo Jurídico e tem como diferença o ultima ratio, a relação entre Estado e Direito, principalmente sob dois aspectos: Existência ou não do Direito previamente ao Estado e, com a existência do Estado, se cabe exclusivamente a ele o poder de criar normas jurídicas ou é possível se falar em distintos centros de positivação jurídica. O Pluralismo cria um direito paralelo ao direito transmitido pelas normas jurídicas estatais, sendo complementar ou antagônico, onde a sociedade que adota mecanismos de defesa de seus próprios interesses estejam ou não estes

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