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Resenha Crítica - Pluralismo Jurídico

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Por:   •  27/11/2013  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  471 Visualizações

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Fato. Valor. Norma. A Teoria Tridimensional do Direito, elaborada por Miguel Reale trouxe ao Direito a visão contraposta à interpretação “pura” defendida por Hans Kelsen. A dualidade Estado-Direito é quebrada em prol de uma concepção social; a sociedade passa a fazer parte do exercício do Direito, afinal, as regras jurídicas existem para propiciar o harmônico convívio em sociedade. É o Dever Ser.

Seria o dever ser utópico nas sociedades modernas? Karl Marx defende que o Estado existe para legitimar o poder dos que têm sobre os que não têm. Max Webber distinguiu a dominação de homens sobre outros homens de três formas, dentre as quais destaco a dominação legal ou burocrática por parte do Estado sobre os homens, própria para o contexto do vídeo apresentado.

A película mostra algumas imagens de africanos, divididos em suas etnias e tribos, pertencentes a nações que possuem leis e estatutos, mas que não produzem, ou não a contento, efeitos reais em suas vidas. Um continente retalhado pela invasão e colonização europeia do séc. XVIII e com reflexos negativos que espelham nos dias de hoje. Nas tribos, nas vilas, a vida é simples, por vezes não é vida, mas sim sobrevivência. O Direito Estatal para essas pessoas é igualmente pobre, desnutrido como suas crianças e longínquo como os pesados códigos jurídicos ostentados pelos governantes.

Situações que abrem “brechas” para que o pluralismo jurídico surja, ou melhor, no caso explicitado no vídeo, é óbvio que as leis tribais se delinearam nessas sociedades antes dos ordenamentos estatais. A dominação tradicional se perpetua e favorece a manutenção das leis particulares de cada uma destas organizações sociais. A dominação legal por parte do Estado é obliterada, seja pela própria inércia do Estado ou pelo valor cultural enraizado nos povos.

No Brasil, quando colônia, eram magistrados aqueles indicados pelos capitães, que devendo o imposto à Metrópole e um conjunto mínimo de regras de convivência a serem observadas, eram senhores da Justiça. No período dos coronéis, os mesmos eram a lei, ou melhor, faziam ser a lei.

Como resultado da migração rural, principalmente, no séc. XX, a população trabalhadora se viu obrigada a residir e fundar em comunidades afastadas dos grandes centros, denominadas comumente favelas. Nessas “comunidades carentes”, onde, também por inércia, o Estado não se faz presente, seja em questões de segurança pública, saúde ou educação, o pluralismo jurídico irrompe como um complemento para a harmonização da vida em sociedade.

Conviver em sociedade requer regras de convivência, sejam elas emanadas pelo Estado, por organizações criminosas ou estabelecidas em comum acordo. A vida do Direito é contada através da História, com suas atividades, cambiamentos, nuâncias. É impossível viver a história de uma sociedade sem atrelar-se ao Direito praticado nela. Seja como consequência, seja como fonte dos fatos sociais, o Direito é fator de mudança social e histórica. No Brasil, recentemente foram inauguradas as UPP’s no Rio de Janeiro com a intenção do Estado de sobrepor sua soberania perante traficantes, milicianos e até a própria população. Um marco na história do país, que será contada pelo Direito, que terá a sua vida na história.

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