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Resumo Atrasos Eletrônicos

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Por:   •  31/8/2014  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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ATRASOS ELETRÔNICOS

É algo muito preocupante que a lei não se refira à informática educativa, praticando um desconhecimento inacreditável.

A LDB em seu Art.80 faz alguma referência à educação a distância; Afirma Demo que todas as modalidades de “ensino” são permeáveis a esse tipo de aproveitamento tecnológico.

Em suma, a Lei dedica um artigo somente a essa matéria, que, além de tudo, é vista apenas como uso da televisão.

A LDB não é participante das discussões modernas a respeito da aprendizagem, por isso, compreende o EaD como algo a mais e adequado para educar. Considera também que a televisão já é suficiente para se chegar à aprendizagem, mas, esta apenas joga informações a um telespectador passivo, sem exigir o esforço reconstrutivo necessário para aprender.

O acesso às informações é amplo, no entanto, vai muito além de apenas assistir televisão, o que não garante a aprendizagem, porque aula não é apenas para informar, é formar, portanto, é essencial a intervenção docente para trabalhar as informações relevantes ao conhecimento e transformá-las em saber.

A motivação moderna e lúdica é algo fundamental para processos mais prazerosos de aprendizagem. A educação a distância traz novo alento, desde que os sistemas despertem para essa realidade e preparem seus professores para tanto. É uma lacuna deplorável na Lei a falta de direcionamento no campo da “informática educativa”.

É comprometedora a falta de indicação de sua importância na formação dos professores, para os cursos de educação e correlatos, na educação superior e nos sistemas de educação. Também a despreocupação cândida perante os problemas complexos de aprendizagem na educação a distância e ainda a falta de indicação clara com o compromisso da aprendizagem.

Com as discussões em torno da “inteligência artificial”, superadas em favor de teorias e práticas da aprendizagem como característica humana fundamental, as expectativas sobre a informática tomaram outro rumo. Alguns mitos estão caindo por terra. A aula já não pode ser tomada como didática central; o mais importante são ambientes instigadores de aprendizagem. Ver a televisão não faz ninguém aprender, já que meios eletrônicos promovam a expectativa de não ser necessário saber pensar. Possivelmente é impraticável uma informática lidimamente reconstrutiva, porque a inteligência é fenômeno humano, não eletrônico.

A Lei no setor tecnológico da educação é despreocupada, revela um grande atraso, incompreensível nestes tempos modernos que vivemos. Quanto à educação a distância, cabe dizer que a preocupação é de ordem tendencialmente formalista, não manifestando propriamente cuidado em torno da aprendizagem como tal. Essa lacuna poderá eclodir no aproveitamento tendencialmente apenas comercial, à sombra das banalizações mais sonsas, como a expectativa de que se poderia chegar a diplomas sem muito esforço.

Nos dias atuais é importante ter meios tecnológicos na escola, pois podemos utilizá-los a nosso favor em nossas aulas para desenvolvermos um trabalho também com qualidade, mas temos que ter um embasamento teórico e não entender que por ter, por exemplo, internet na escola que não precisa estudar, pesquisar,

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