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Resumo Brigas

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Por:   •  6/12/2013  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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RESUMO DA LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06)

• De acordo com a Lei de Drogas em vigor entende-se por drogas aquelas substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Conforme o art. 66 da Lei n. 11.343/06, ampliou-se o rol de substâncias abarcadas pela criminalidade de tóxicos, incluindo-se aquelas sob controle especial.

• Cabe liberdade provisória nos crimes hediondos, na prática da tortura, no tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e no terrorismo (os assemelhados).

• É fato que não houve descriminalização da conduta, mas houve o intuito de despenalização e de educação do usuário de drogas.

• O juiz deverá atentar, para decidir-se ou pelo consumo ou pelo tráfico, aos seguintes tópicos: a) natureza e quantidade da substância; b) local e condições em que se desenvolveu a ação; c) circunstâncias sociais e pessoais; d) conduta e antecedentes do agente.

• Livramento condicional após dois terços de cumprimento da pena, vedada a concessão ao reincidente específico.

• Não se imporá prisão em flagrante para o usuário, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

• Prazo para a conclusão do inquérito policial: 30 dias – indiciado preso, e 90 dias – se estiver solto. Haverá a duplicação de tais prazos mediante justificado pedido da autoridade de polícia judiciária.

• A pena mais alta refere-se ao crime de financiar. Caso o autor seja somente financiador do tráfico, aplica-se a pena do Art. 36 (reclusão, de 8 a 20 anos, e pagamento de 1.500 a 4.000 dias-multa). Se for financiador e traficante, responderá por tráfico mais a agravante do art. 40, inc. VII (pena de 5 a 15 anos, aumentada de 1 sexto a 2 terços).

• O prazo máximo para a formação da culpa poderá ser de até 195 dias, em se tratando de réu preso, sem que se caracterize o constrangimento ilegal por excesso de prazo.

• Antes de receber a denúncia, o juiz notificará o acusado para oferecer defesa prévia no prazo de 10 dias. Esta tem como finalidade fazer com que o juiz não receba a denúncia. O juiz terá 5 dias para decidir (receber ou rejeitar a denúncia, ou requerer diligências).

• Haverá a progressão de regime (inicialmente fechado) quando cumpridos 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente.

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