Resumo Costitucional
Trabalho Universitário: Resumo Costitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Armario2 • 6/8/2014 • 3.128 Palavras (13 Páginas) • 282 Visualizações
1.0)A Administração Pública
A Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal i m, utiliza-se de
ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim,
uma estrutura eminentemente piramidal.
Por outro lado, a Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
1.1)Princípios const. Que regem a administração pública (art,37, “caput”CRFB)
Moralidade: O princípio da moralidade é de difícil tradução verbal talvez porque seja impossível enquadrar em um ou dois vocábulos a ampla gama de condutas e práticas desvirtuadoras das verdadeiras finalidades da Administração Pública.
Moralidade=corrupção= dinheiro na meia.
A ação popular que pode ser proposta por qualquer cidadão (no sentido de detentor de direitos políticos) para anular ato lesivo à moralidade administrativa (art. 5.', ine. LXXUI).
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Celso Lafer pondera que "numa democracia a visibilidade e a publicidade do poder são ingredientes básicos, posto que permitem um importante mecanismo de controle 'ex parte populi' da conduta dos governantes.
Propaganda= promoção pessoal
Publicidade= prestação de contas: valores gastos...
Acessibilidade aos cargos públicos e (forma):deve-se preencher alguns requisitos contidos na lei.A forma é o concurso publico
Prazo de validade dos cargos públicos: Se dará de acordo com o proposto em edital do referido concurso, em relação ao preenchimento das vagas, a convocação deverá ser a partir do primeiro até os mais recentes concursados.
Inacumulatividade de cargos públicos: é vedado, contudo nos casos em que não há conflito entre os cargos é permitido.
Estabilidade do servidor público: Art. 41, a Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelos servidores Art.37, §6¬¬¬¬¬¬¬¬¬o CRFB: Se o funcionário estava andando com o seu chevete no domingo e causou um acidente ele mesmo terá que pagar pelo dano, mas se carro e o motorista for do Estado, este responderá, pois há um nexo causal (O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano).
2.0) A organização dos poderes.
Noção de poder: no Estado existem três poderes, a saber, o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciario, incumbidos do desempenho de funções distintas: respectivamente, a função de legislar, a função de administrar e a função de julgar. E atentou para o fato de que, num Estado, para que exista liberdade política, é imperioso que estes três poderes não estejam reunidos na mão de um único órgão.
A divisão do poder: Segundo o critério geográfico, é a descentralização, e a divisão funcional do poder é a base da organização do governo nas democracias ocidentais.
Correto. Geograficamente, descentraliza-se o poder através da criação de entidades como os Estados e Municípios. Funcionalmente, divide-se o poder em Legislativo, Executivo e Judiciário. Esta divisão é a base das democracias, pois, ao serem harmônicos entre si, estes poderes acabam por formar um sistema de freios e contrapesos que impedem o uso arbitrário e despótico do poder.
Os três poderes do Estado: Art. 2o São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o judiciário.
Funções formais e materiais dos poderes:
Poder Executivo - Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo - Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
2.1) O poder legislativo(art.44 ao 75,CRFB)
2.1.1) Atribuições: Naturalmente cumpre, principalmente, ao Poder Legislativo fazer leis por meio dos órgãos:
1. Câmara dos Deputados, representando o povo.
2. Senado Federal, representando os Estados-membros. Conjuntamente denominados Congresso Nacional. Além dessa existe outras funções como: Meramente deliberativa, atribuições de fiscalização e controle, atribuições de julgamento de crimes de responsabilidade, e atribuições constituintes.
2.1.2) O processo legislativo:por processo legislativo entende-se o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto)realizadas pelos órgãos legislativos.
2.1.3) O sistema bicameral: câmara dos deputados + câmara dos senadores= congresso nacional.
2.1.4) Legislativo:
A legislatura: é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
Sessão legislativa: A sessão legislativa pode ser ordinária ou extraordinária.
Sessão legislativa ordinária: É o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
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