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Resumo De Competência

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Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  4.380 Palavras (18 Páginas)  •  250 Visualizações

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Processo Civil - 12. Competência.

COMPETÊNCIA – ARTIGOS 86 A 124, CPC. --- CONCEITO: FIXAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS, OU SEJA, A DEMARCAÇÃO DOS LIMITES DENTRO DOS QUAIS ELES EXERCERÃO SUAS ATRIBUIÇÕES JURISDICIONAIS // É A MEDIDA DA JURISDIÇÃO.

ART. 86 – JUIZ COMPETENTE – É AQUELE QUE TEM O PODER – FIXADO PELA LEI – PARA JULGAR O CASO.

- COMP. INTERNACIONAL – ART. 88 A 90 --- A JURISDIÇÃO É FRUTO DA SOBERANIA DO ESTADO E É EXERCIDA DENTRO DE SEUS TERRITÓRIOS. MAS HÁ CASOS – DECORRENTES DA NECESSIDADE DE CONVIVÊNCIA – EM QUE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS TÊM VALIDADE EM NOSSO TERRITÓRIO, APÓS SEREM HOMOLOGADOAS PELO STJ.

OU SEJA, HÁ A COMP. EXCLUSIVA – DO PODER JUD. BRASILEIRO – ART. 89. – SÓ PODEM SER JULGADAS POR JUIZES E/OU TRIBUNAIS PÁTRIOS: A. AÇÕES RELATIVAS A IMÓVEIS SIT. NO BRASIL // B. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS SIT. NO BRASIL.

E HÁ A COMP. CONCORRENTE – ONDE UMA DECISÃO ESTRANGEIRA PODE SURTIR EFEITOS NO BRASIL, APÓS SER HOMOLOGADA PELO STJ – ART. 105, l, i, CF/88.

OBS: PRECLUSÃO: É a perda do direito ou faculdade de PRATICAR O ATO PROCESSUAL.

TIPOS:

1. TEMPORAL - Art. 183 do CPC. Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular.

2. LÓGICA - É a que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível.

3. Consumativa: diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto.

4. Pro judicato: revela-se pela regra contida no art. 473 do CPC e 836 da CLT, segundo a qual, o juiz não pode decidir de novo questões já decididas no processo, a cujo respeito se operou a preclusão.

--- COMPETÊNCIA INTERNA:

. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO – TERRITÓRIO E VALOR DA CAUSA – SÃO RELATIVOS //FUNCIONAL/HIERARQUIA E MATÉRIA– ABSOLUTOS.

- CRITÉRIOS OBJETIVOS – TERRITÓRIO E VALOR DA CAUSA:

. MATÉRIA – (RATIONE MATERIAE) – CONSIDERA-SE, NA FIXAÇÃO DA MATÉRIA, A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL A SER DECIDIDA. EX: AÇÃO DE SEPARAÇÃO – VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

. VALOR DA CAUSA – (ART. 91 CPC) – SERVE PARA LIMITAR A COMPETÊNCIA DE VARAS DISTRITAIS E TRIB. DE ALÇADA, QUANDO HOUVER.

. TERRITORIAL – OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DEVEM EXERCER A JURISDIÇÃO DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS QUE LHES SÃO CONFERIDOS PELA CF, CE OU LEIS ESTADUAIS.

JUIZES ESTADUAIS – DIZEM O DIREITO NAS COMARCAS // JUIZES FEDERAIS – NOS LIMITES DE SUA SEÇÃO JUDICIÁRIA // TRIB. ESTADUAIS – EXERCEM A JURISD. DENTRO DOS ESTADOS // TRIB. FEDERAIS – NOS LIMITES DA REGIÃO // STF E STJ – JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

- FOROS COMPETENTES, SOB O ÂNGULO DA PARTE: OU SEJA, O LOCAL ONDE DEVE SER AJUIZADA A AÇÃO.

. REGRA GERAL – DOMILÍCIO DO RÉU.

. REGRAS ESPECÍFICAS:

. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL E A DE DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS – FORO DE DOM. DO RÉU.

OBS: DOM. DESCONHECIDO OU QDO O RÉU RESIDIR NO EXTERIOR – FORO DO AUTOR.

. HAVENDO 2 OU MAIS RÉUS – QQ UM DELES.

. RÉU INCAPAZ – FORO DO DOM. DO REPRESENTANTE.

. AÇÕES FUNDADAS EM DIR. REAL SOBRE IMÓVEIS – FORO DA SIT. DA COISA.

. AÇÃO DE INVENTÁRIO – FORO DO ULTIMO DOM. DO AUTOR DA HERANÇA.

. AÇÃO DECLARAT. DE AUSÊNCIA – FORO DO ULTIM DOM. DO AUSENTE.

. SEPRAÇÃO, DIVÓRCIO, CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, ANULAÇÃO ETC. – FORO DO DOM. DA MULHER.

. AÇÃO DE ALIMENTOS – FORO DO ALIMENTANDO.

. AÇÃO DE COBRANÇA – FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVIA SER CUMPRIDA.

. AÇÃO DE DESPEJO – FORO DA SIT. DO IMÓVEL.

. AÇÃO SOBRE RESPONS. DO FORNECEDOR – FORO DO AUTOR.

. AÇÃO DE ADOÇÃO – FORO DO DOM. DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.

. AÇÃO MOVIDA NO JUIZADO ESPECIAL – DOM. DO AUTOR.

- FUNCIONAL – SE PROCURA FIXAR REGRAS PARA SITUAÇÕES EM QUE MAIS DE UM ORGÃO DEVA OU POSSA ATUAR EM UM MESMO PROCESSO.

2 PLANOS:

.. HORIZONTAL – É COMPETENTE PARA JULGAR O JUIZ QUE HOUVER CONCLUÍDO A INSTRUÇÃO NO PROCESSO EM AUDIÊNCIA.

.. VERTICAL – REGRAS PARA O CONECIMENTO DE RECURSOS EM INST. SUPERIORES.

. JUIZ DE 1° GRAU – RECURSO – TJ.

. JUIZES FEDERAIS – RECURSO – TRF DA RESPECTIVA REGIÃO // SALVO ART. 105, II, C CF - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País – COMP. DO STJ.

--- COMPETÊNCIAS ABSOLUTA E RELATIVA: ART. 111 CPC.

. RELATIVA – TERRITÓRIO E VALOR DA CAUSA // PODE SER MODIFICADA PELA VONTADE DAS PARTES // NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PODEM OPTAR POR FORO DIFERENTE DO LEGAL // NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ – SUM. 33 STJ, SALVO NULIDADE DE CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO EM CONTRATO DE ADESÃO // É DERROGÁVEL PELAS PARTES // O RECURSO É A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

. ABSOLUTA – MATÉRIA E HIERARQUIA // NÃO PODE SER MODIFICADA PELA VONTADE DAS PARTES // O JUIZ DEVE RECONHECER SUA INCOMPETENÊNCIA DE OFÍCIO E DETERMINARÁ A REMESSA DOS AUTOS P JUIZO COMPETENTE, SE O JUIZ NÃO RECONHECER, O RÉU DEVE RECORRER EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE // É INDERROGÁVEL.

INCOMP. RELATIVA - RECURSO QUE O RÉU TEM PARA DISCORDAR DO FORO UTILIZADO PELO AUTOR – AÇÃO DE INCOMPETENCIA DE FORO OU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.// NÃO OPONDO EXCEÇÃO NO PRAZO: PRORROGA-SE

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