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Resumo De Direito Do Trabalho II

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Por:   •  4/6/2013  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  795 Visualizações

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Resumo Direito do Trabalho PARTE 2

• Estabilidade

 Conceito

Estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra vontade do empresário, enquanto inexistir causa relevante que justifique sua despedida.

 Direito ao emprego x Poder diretivo do empregador

• Incorporação do tempo de serviço ao patrimônio do empregado

 Incidência

• Contratos por prazo indeterminado

Exceções: Art. 1º, §4º da Lei 9601/98

Súmula 378, III, TST

Súmula 244, TST

• Estabilidade Provisória

 Dirigente Sindical – Art. 8º, VIII, CF

Estabilidade a partir do registro de candidatura até um ano depois do mandato.

• Art. 522, CLT X Art. 8º, I, CF = Súmula 369, II, TST

• Súmula 379, TST (Art. 863 e 855, CLT)

• Súmula 369, V, TST

Estando o empregado sob aviso prévio, mesmo registrando sua candidatura, não garantirá sua estabilidade provisória.

 Dirigente da CIPA – Art. 10, II, a, ADCT

• Art. 165, CLT – Estabilidade Relativa

• Súmula 339, TST

Suplente também goza de estabilidade prevista no Art. 10, II, a do ADCT.

OBS: Presidente da CIPA não tem estabilidade pois foi eleito pelo empregador - Art. 164, §5º, CLT.

OBS: Vice presidente tem estabilidade.

 Empregada Gestante – Art. 10, II, b, ADCT

Não pode dispensar desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

• Súmula 244, III, TST

A empregada gestante tem direito a estabilidade provisória prevista no Art. 10, II, b, ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

• Art. 4º, a da Lei 5859/72 (redação Lei 11324/06)

Tem direito a estabilidade

O Art. 5º, XI, CF – Vai contra esta estabilidade / Não sou obrigado a manter quem não quero em minha casa.

 Acidentado – Art. 118 da Lei 8213/91

Tem garantida a manutenção do contrato de trabalho até 1 ano após auxílio doença.

• Art. 20 e 21 da Lei 8213/91

• Súmula 372, TST ?

• Súmula 443, TST

 Membros de Comissão de Conciliação Prévia

• Art. 625 B, §1º, CLT

 Membros do Conselho curador do FGTS

Art. 3º, §9º da Lei 8036/90

 Membros do CNPS

Art. 3º, §7º da Lei 8213/91

 Empregados eleitos Diretores de sociedade cooperativa

Art. 55 da Lei 5764/71

(Goza das mesmas garantias do Dirigente Sindical)

OJ 253 SDi – I – TST

• FGTS

 Considerações históricas

• Lei 5107/66

• Lei 7839/89

• Lei 8036/90 (Dec. 99684/90)

• Art. 7º, I, CF

• Dec. 3361/00 – inseriu a empregada doméstica no regime do FGTS (opção do empregador)

 Conceito

O FGTS é um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas na Lei, principalmente quando é demitido sem justa causa. Outrossim, servem os depósitos como forma de financiamento para aquisição de moradia pelo sistema financeiro de habitação.

 Natureza jurídica

• Teoria do Tributo

O FGTS tem natureza fiscal / Fato gerador: Pagamento do salário

• Teoria da contribuição previdenciária

Característica de um seguro social

• Teoria da indenização

Veio para substituir a estabilidade decenal

• Teoria do salário diferido

A contribuição seria um salário diferido, pois não seria pago imediatamente e sim no caso de ocorrência de um risco, uma forma de poupança.

 FGTS antes da CF/88

• Opção

-- Da admissão até o 1º ano

-- Após o 1º ano

-- Opção retroativa (Lei 5958/73)

--Retratação

• Contas

-- Individualizadas

-- Vinculação

• Movimentação

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