Resumo De Direito Do Trabalho II
Ensaios: Resumo De Direito Do Trabalho II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigobayma • 4/6/2013 • 858 Palavras (4 Páginas) • 795 Visualizações
Resumo Direito do Trabalho PARTE 2
• Estabilidade
Conceito
Estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra vontade do empresário, enquanto inexistir causa relevante que justifique sua despedida.
Direito ao emprego x Poder diretivo do empregador
• Incorporação do tempo de serviço ao patrimônio do empregado
Incidência
• Contratos por prazo indeterminado
Exceções: Art. 1º, §4º da Lei 9601/98
Súmula 378, III, TST
Súmula 244, TST
• Estabilidade Provisória
Dirigente Sindical – Art. 8º, VIII, CF
Estabilidade a partir do registro de candidatura até um ano depois do mandato.
• Art. 522, CLT X Art. 8º, I, CF = Súmula 369, II, TST
• Súmula 379, TST (Art. 863 e 855, CLT)
• Súmula 369, V, TST
Estando o empregado sob aviso prévio, mesmo registrando sua candidatura, não garantirá sua estabilidade provisória.
Dirigente da CIPA – Art. 10, II, a, ADCT
• Art. 165, CLT – Estabilidade Relativa
• Súmula 339, TST
Suplente também goza de estabilidade prevista no Art. 10, II, a do ADCT.
OBS: Presidente da CIPA não tem estabilidade pois foi eleito pelo empregador - Art. 164, §5º, CLT.
OBS: Vice presidente tem estabilidade.
Empregada Gestante – Art. 10, II, b, ADCT
Não pode dispensar desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
• Súmula 244, III, TST
A empregada gestante tem direito a estabilidade provisória prevista no Art. 10, II, b, ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
• Art. 4º, a da Lei 5859/72 (redação Lei 11324/06)
Tem direito a estabilidade
O Art. 5º, XI, CF – Vai contra esta estabilidade / Não sou obrigado a manter quem não quero em minha casa.
Acidentado – Art. 118 da Lei 8213/91
Tem garantida a manutenção do contrato de trabalho até 1 ano após auxílio doença.
• Art. 20 e 21 da Lei 8213/91
• Súmula 372, TST ?
• Súmula 443, TST
Membros de Comissão de Conciliação Prévia
• Art. 625 B, §1º, CLT
Membros do Conselho curador do FGTS
Art. 3º, §9º da Lei 8036/90
Membros do CNPS
Art. 3º, §7º da Lei 8213/91
Empregados eleitos Diretores de sociedade cooperativa
Art. 55 da Lei 5764/71
(Goza das mesmas garantias do Dirigente Sindical)
OJ 253 SDi – I – TST
• FGTS
Considerações históricas
• Lei 5107/66
• Lei 7839/89
• Lei 8036/90 (Dec. 99684/90)
• Art. 7º, I, CF
• Dec. 3361/00 – inseriu a empregada doméstica no regime do FGTS (opção do empregador)
Conceito
O FGTS é um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas na Lei, principalmente quando é demitido sem justa causa. Outrossim, servem os depósitos como forma de financiamento para aquisição de moradia pelo sistema financeiro de habitação.
Natureza jurídica
• Teoria do Tributo
O FGTS tem natureza fiscal / Fato gerador: Pagamento do salário
• Teoria da contribuição previdenciária
Característica de um seguro social
• Teoria da indenização
Veio para substituir a estabilidade decenal
• Teoria do salário diferido
A contribuição seria um salário diferido, pois não seria pago imediatamente e sim no caso de ocorrência de um risco, uma forma de poupança.
FGTS antes da CF/88
• Opção
-- Da admissão até o 1º ano
-- Após o 1º ano
-- Opção retroativa (Lei 5958/73)
--Retratação
• Contas
-- Individualizadas
-- Vinculação
• Movimentação
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