Resumo De Nr 1
Artigo: Resumo De Nr 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silvanna14 • 16/5/2014 • 1.461 Palavras (6 Páginas) • 2.546 Visualizações
NR 1 – Disposições Gerais
Determina que as normas regulamentadoras,
relativas à segurança e medicina do trabalho,
obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas
as empresas privadas e públicas, desde que
possuam empregados regidos de acordo com a
CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança
e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente
para coordenar, orientar, controlar e supervisionar
todas as atividades relacionadas a Segurança do
Trabalho.
Dá competência às Delegacias Regionais do
Trabalho (DRT’s) regionais, determina as
responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados.
NR 2 – Inspeção Prévia
Determina que todo estabelecimento novo deverá
solicitar aprovação de suas instalações ao órgão
regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que
emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de
Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no
próprio site do MTE.
NR 3 – Embargo ou Interdição
A DRT poderá interditar/embargar o
estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se
os mesmos demonstrarem grave e iminente risco
para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a
regularização das irregularidades.
Em caso de interdição ou embargo em um
determinado, setor ou maquinários ou na empresa
toda, os empregados receberão os salários como se
estivessem trabalhando.
NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho
A implantação do SESMT depende da gradação do
risco da atividade principal da empresa
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE) e do número total de empregados do
estabelecimento (Quadro 2).
Dependendo desses elementos o SESMT deverá
ser composto por um Engenheiro de Segurança do
Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho, todos
empregados da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de
prevenção e correção dos riscos encontrados para
tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro.
Compatível com a preservação saúde, e com a
segurança do trabalho
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA
Todas as empresas privadas, públicas, sociedades
de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam
empregados celetistas, dependendo do grau de risco
da empresa e do número mínimo de 20 empregados
são obrigadas a manter a CIPA.
Este dimensionamento depende da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que
remete a outra listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, tornando compatível o
trabalho com a preservação da saúde do
trabalhador.
A CIPA é composta de um representante da
empresa – Presidente (designado) e representantes
dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com
mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais
um ano de estabilidade.
Mesmo quando a empresa não precisar de ter
membros eleitos de acordo com o dimensionamento
previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo
empregador. Esse membro responderá pelas ações
da CIPA na empresa.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
As empresas são obrigadas a fornecer aos seus
empregados equipamentos de proteção individual,
destinados a proteger a saúde e a integridade física
do trabalhador.
O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega
deverá ser registrada. Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de
Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a
empresa
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