Resumo Do Livro Iintrodução Ao Estudo Do Direito , Paulo Nader
Artigo: Resumo Do Livro Iintrodução Ao Estudo Do Direito , Paulo Nader. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leandrolpal • 6/6/2013 • 3.172 Palavras (13 Páginas) • 13.898 Visualizações
Algumas perguntas - Introdução ao Estudo do Direito
1. Quais são os três enfoques (ou disciplinas jurídicas fundamentais) do Direito? Explique a diferença entre eles.
De acordo, como Paulo Nader, podemos distinguir três enfoques principais do Direito, são eles: Ciência do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito.
O primeiro, Ciência do Direito, é conhecido também como Dogmática Jurídica. Esta concepção do direito entende que a ciência jurídica deve abordar apenas o Direito Vigente em determinada sociedade e as questões referentes à sua interpretação e aplicação. “O seu papel é o ser do Direito, ele que é obrigatório, que se acha posto à coletividade e que se localiza basicamente, nas leis é nos códigos.” Aqui o jurista tem o papel de constatar a regra dentro do ordenamento jurídico, não se preocupa com o valor de justiça, pois o que interessa é o que é norma pura.
O segundo enfoque, Filosofia do Direito ou Jusnaturalismo contrapõe à Dogmática jurídica, já que transcende à normatividade para preocupar-se com a questão “o que é direito. Para esta abordagem, o cientista jurídico deve refletir sobre o critério de justiça da norma. Preocupado com o dever ser, com o melhor Direito, com o Direito justo, é indispensável que ele conheça tanto a natureza humana quanto o teor das leis. Nas palavras de Roberto Lyra Filho, no livro “O que é direito”, “ O direito não pode ser isolado em campos de concentração legislativa”, logo o jusfilósofo discorda da visão dogmática do direito como norma vigente e defende um direito justo que vai além das normas estatais .
Por fim, o terceiro enfoque é o da Sociologia do Direito, este defende a ciência jurídica deve examinar o fenômeno jurídico do ponto de vista social. Desta maneira, o cientista jurídico da sociologia do direito não se preocupa em constatar o que é direito posto e vigente, ou perguntar qual é o justo direito, e sim, em observar a adequação da ordem jurídica às necessidades sociais, o que é investigado através do estudo da adaptação do Direito à vontade social, do cumprimento das leis vigentes pelo povo e sua aplicação pelas autoridades e da correspondência dos objetivos pretendidos pelo legislador e os efeitos sociais das leis.
2. Quais são os tipos de normas?
Entendendo norma como um preceito obrigatório que serve de instrumento de controle social, podemos distinguir pelo menos quatro tipos de normas: as religiosas (princípios e preceitos que visam à realização de um valor transcendental como a salvação da alma: Ir à missa aos domingos); as morais (princípios sociais que regulam a conduta dos indivíduos: Casar de branco.), as de trato social (Princípios sociais que regulam a interação entre os indivíduos – Ceder o lugar para os mais velhos) e as normas jurídicas, estas diferem das outras especialmente por apresentarem maior efetividade, pois não se limitam apenas a aconselhar mas coagem a um comportamento através da coerção – emprego da força estatal.
3. Disserte sobre a Teoria Mínimo Ético.
A teoria do Minimo Ético, idealizada por Jeremias Benthan e Georg Jellinck, afirma que o direito deve conter apenas o mínimo de moral considerado indispensável à manutenção da ordem social. Em outras palavras, tudo que é jurídico é Moral, mas nem tudo que é Moral, é jurídico. Se algo for contrário à moral, também é ao Direito.
No entanto, esta teoria representa um ideal, pois na realidade, verificam-se normas jurídicas morais e amorais, ou seja, há normas indiferentes à moral como a determinação de prazos legais.
4. Explique a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.
Segundo Miguel Reale, toda experiência jurídica deve ser compreendida a partir de três dimensões : fato, norma e valor de justiça. O fato corresponde ao próprio acontecimento social; a norma, ao padrão de comportamento social; e o valor, à concretização da idéia geral de justiça, de um elemento moral do Direito. Para o autor de “Lições Preliminares do Direito”, os três aspectos se implicam e se exigem reciprocamente para garantir um entendimento integral e autêntico do Direito: toda norma jurídica presume um fato, visando à preservação de determinado um valor. É essa compreensão tridimensional do fenômeno jurídico que parte de uma visão de Direito como realidade cultural que consiste na Teoria tridimensional do Direito ou Fórmula Reale.
5. Sobre a Constituição e as leis, enumere as colunas:
(1) Matéria constitucional
(2) Cláusulas pétreas
(3) Poder constituinte originário
(4) Poder constituinte derivado
(5) Poder constituinte decorrente
(6) Desconstitucionalização
(7) Recepção
(8) Repristinação
(9) Vacacio legis
(1) Matéria efetivamente constitucional que trata sobre a organização política do Estado e direitos e garantias fundamentais.
(2) Dispositivos inalteráveis da constituição.
(3) Poder inicial, autônomo e incondicionado que elabora uma nova constituição. É exercido pela Assembléia Constituinte ou pela autoridade inicial de um Estado ou pelo movimento revolucionário vitorioso.
(4) Poder subordinado e condicional que reforma a Constituição, obedecendo às regras previstas por ela, sob pena de inconstitucionalidade.
(5) Poder constituinte atribuído aos Estados Federados para a elaboração de Constituições Estaduais.
(6) Fenômeno no qual alguns dispositivos da constituição anterior passem a valer como leis ordinárias depois da nova constituição. Não é admitido no Brasil.
(7) Fenômeno pelo qual a legislação infraconstitucional anterior é recebida pela nova constituição promulgada desde que se confrontem, continuando válida.
(8) Renascimento de uma lei com a revogação da lei que a revogava. Não é admitido.
(9) Período em que a nova lei, embora publicada oficialmente, fica com sua vigência suspensa.
6. Conceitue
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