Resumo - Felência
Monografias: Resumo - Felência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elidilza • 22/10/2014 • 735 Palavras (3 Páginas) • 258 Visualizações
1. Falência
A falência é regulamentada pela Lei n. 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Ela aborda a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Será decretada a falência do devedor que:
Sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência;
Executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
Pratica qualquer dos seguintes atos de falência: Liquidação precipitada, negócios simulados, alienação irregular do estabelecimento empresarial, transferência simulada do estabelecimento empresarial, instituição de garantia real, abandono do estabelecimento empresarial e descumprimento do plano de recuperação judicial.
1.2 Fases do processo falimentar
1.2.1 Fase pré-falimentar
Esta fase se inicia com uma petição inicial contendo o pedido de falência e termina com a sentença declaratória de falência. Os legitimados para pedir a falência são: o próprio devedor (autofalência), os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista do devedor e ainda qualquer credor
1.2.2 Fase falimentar
É nesta fase que ocorre a realização do ativo onde há o levantamento dos bens e os direitos do falido. Nesta fase o processo possui os órgãos de falência: o administrador judicial, as assembléias dos credores e o comitê dos credores. Segundo a universalidade do juízo falimentar todas as ações referentes aos bens, interesses e negócios da massa falida serão processadas e julgadas pelo juízo perante o qual tramita o processo de execução concursal falimentar.
1.2.3 Fase pós-falimentar ou fase de reabilitação
Essa fase começa após a extinção da falência desaparecendo assim o status falimentar, ou seja, extingue as obrigações do devedor falido.
2. Recuperação Judicial
A recuperação judicial é pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas, é um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios.
2.1 Requisitos
O atingido deve manter regularmente suas atividades há mais de dois anos, além de atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
Não ter falido; no caso de falência, desde que esteja declarada extinta, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
Não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial há menos de oito anos,
Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada pelos crimes previstos na lei de falência;
2.2 Fases da Recuperação Judicial
A recuperação judicial basicamente se desenvolve em três fases na ordem apresentada a seguir:
Fase postulatória: É apresentada a petição inicial de concessão do benefício (art. 51), estendendo-se até a decisão que determina o processamento do pedido (art. 52).
Fase
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