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Resumo Sobre Condomínio

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Por:   •  29/10/2014  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  565 Visualizações

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Beatriz Silveira e Santos

Anderson Roberto Gomes

Elvis Ribeiro

RESUMO: Trabalho de carater acadêmico e semestral, sob forma de resumo informativo para os estudantes da área jurídica e a todos demais leitores que pelo tema se interessarem. Faz referência ao tema CONDOMÍNIOS e alguns dos seus aspectos legais. Devido à amplitude do assunto, este trabalho abordará os pontos determinados formalmente pela lei 10.406/02 (Novo Código Civil) no Livro III - Do Direito das Coisas, Título III - Da Propriedade, Capítulo VI e VII – Do condomínio geral e Do condomínio edilício com suas seções e subseções, compreendidas do artigo 1314 até o artigo1358. Em relação à lei 4.591/64 (conhecida como Lei dos Condomínios) haverá pontuais remissões pois a lei continua válida, porém onde houver conflitos, está pacificado que prevalecerá o Novo Código Civil.

Palavras-chave: condomínios; condomínio geral; condomínio edilício

INTRODUÇÃO

Como regra, encontramos propriedade pertence a somente um sujeito de direito, porém, ocorre hoje no direito brasileiro, em franco crescimento, a acepção de propriedade por mais de um sujeito, em que se pode perceber a existência da propriedade também nos chamados condomínios.

O condomínio (do latim condominium: termo composto de cum = com e dominium = autoridade, tinha o objetivo de designar uma autoridade ou soberania exercida em comum por dois ou mais Estados sobre outro país, hoje o temo evoluiu mas não perdeu o sentido primitivo da palavra, apenas ampliando o significado para despesas comuns pagas por todos os proprietários, desgninando a propriedade de mais de um sujeito sobre coisa ou objeto. Logo, o condomínio ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa, simultaneamente, sobre um determinado bem ou partes de um bem. Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.

No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.

Há, ainda, há divergências doutrinárias no que concerne ao estudo sobre a propriedade condominial, despertando, ainda, a preocupação de alguns doutrinadores, como por exemplo, Clóvis Beviláqua, ao dizer que o condomínio é uma forma anormal de propriedade. Existe o caráter anormal do condomínio, em princípio, pois há certa resistência em conceber que um mesmo objeto possa ser titulado por mais de um sujeito de direito, que possui o poder de proprietário ou domínio. Pois bem, ainda que controverso, o fato é que tal instituto se torna mais comum sua compreensão e extensão no âmbito do direito e em meio à sociedade atual. Portanto, o condomínio ou compropriedade é o direito de propriedade que mais de um sujeito de direito titula sobre determinado objeto ou bem, devendo atingir as suas funções sociais a fim de beneficiar a coletividade dos que condominam.

Existem duas Teorias que explicam condomínio:

a) Teoria da propriedade integral ou total, que vislumbra no condomínio um só direito, de

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