Resumo Sobre Infanticídio
Casos: Resumo Sobre Infanticídio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: trevisan32 • 27/8/2014 • 1.881 Palavras (8 Páginas) • 820 Visualizações
Infanticídio
Por ser considerado um crime incompreensível por muitos, a morte de uma criança durante seu primeiro ano de vida, provocada pela mãe biológica o infanticídio, deve ser estudado dentro da complexidade que o envolve ( SPONELLI, 2003 ).
Classificamente, define-se infanticídio como o assassinato de uma criança durante seu primeiro ano de vida perpetrado pela mãe biológica. Para fins teóricos distingui-se deste o neonaticídio, que seria o ocorrido nas primeiras 24 horas de vida. Entretanto na legislação de vários países, incluindo o Brasil, não se faz menção à idade da vítima quando esse tipo de crime é citado.
Evolução histórica do infaticídio
Uma das citações mais famosas sobre tentativas de infaticídio está na Bíblia, quando Abrãao esteve prestes a oferecer seu único filho Isaac em holocausto a Deus. Em algumas tribos, devido à escassez de alimento, era permitido utilizar-se de crianças, ou seja, a morte destas era vista como uma alternativa de combate à fome ou mesmo de controle de natalidade.
O infaticídio permeia todas as culturas e em antigas civilizações, como a grega e romana, era amplamente difundido e justificado, seja por controle populacional, eugenia ou ilegitimidade. De acordo com as leis romanas mais antigas, que asseguravam pátrio poder absoluto, o infaticídio era matéria privada e doméstica e não uma questão jurídica.
Na Gécia Antiga, o pátrio não se submetia a qualquer hierarquia, tornando o pai ( mas não a mãe ) apto a decidir sobre a vida e a morte de seu filho, independentemente de ele ter nascido " perfeito ou não ".
A punição, ainda que parcial para essas práticas, só apareceu no período medieval com a disseminação da fé cristã. No Império Romano, o patria potestas, com total direito sobre o filho ( jus vitae at necis ), permitia venda ou extermínio da prole.
É no tempo de Constantino, mediante influências do Cristianismo, que o direito do pater familiae sobre a vida e a morte é restringido. Contudo a Lei das XII Tábuas permitia a morte do recém-nascido disforme ou monstruoso.
Na idade Média, sob influência do Direito Canônico, não se diferenciava homicídio de infanticídio. Ambos os delitos eram severamente punidos com decapitação, empalamento ou incineração pública do criminoso numa fogueira. Na baixa Idade Média Inglesa destaca-se a instituição de uma punição branca sobre a mulher que tivesse matado o filho por sufocamento. Ela passaria por uma penitencia ficando a pão e água por um ano, seguido de mais dois anos em abstinência de carne e vinho.
No século XVII, era comum em comunidades árabes-islâmicas o infanticídio seletivo de crianças do sexo feminino.
A última das ordenações - o Código Filipino - data de 11 de janeiro de 1603, sendo reeditado em 29 de janeiro de 1643 e vigorou até o surgimento do primeiro Código Criminal Brasileiro, em 1830, que assim estabelecia.
Em 1932, Vicente Piragibe promoveu a Consolidação das Leis Penais, que constituiu no agrupamento das leis penais existentes sem alterar a redação dos artigos feita em 1890. No Código Penal de 1940, conforme se observa na transcrição a seguir:
Infanticídio
Artigo 123: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Embora Hipócrates seja considerado o primeiro a descrever quadros psicóticos associados à lactação, é provável que suas descrições correspondam, na verdade, a episódios de confusão mental associado à septicemia, comum naquela época.
Em 1860, Tardieu descreveu 32 casos de maus-tratos dos quais 24 haviam sido perpetrados pelos pais. Em 11 casos, ambos envolvidos, e em 8, só as mães. Embora a maioria das vítimas estivesse com idade entre 3 e 17 anos, 5 delas eram ainda lactenes. Mais tarde escreveu essa brutalidade estúpida e feroz só pode ser explicada por algum tipo de loucura.
Estima-se que cerca de 90% das mulheres experienciem algum tipo de transtorno mental no pós-parto.
De acordo com a 10ª revisão de Classificação Internacional de Doenças - CID 10 (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 1993) os transtornos mentais que se iniciam nas seis primeiras semanas após o parto e que não preenchem critérios diagnósticos de transtornos classificados em outra parte, recebem a denominação de Transtornos Mentais e Comportamentais associados ao puerpério e incluem: F 53.0 - Depressão pós-parto e/ou puerperal e F 3.1 - Psicose puerperal. No Diagnostic and Statistic Manual of Metal Disorders-fourth edition: DSM-IV (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 1994) os transtornos puerperais são alocados como subtipos dos transtornos afetivo bipolar ou depressivo, com inicio nas quatro primeiras semanas após o parto.
Embora não seja uma regra, muitos casos de infanticídio estão atrelados a transtornos mentais que incidem no puerpério, marcadamente as psicote nos casos de neonaticídio.
Quanto aos transtornos mentais associados a essa fase, distinguem classicamente a disforia puerperal (blues), a depressão e as psicoses puerperais; no entanto, qualquer transtorno mental pode incidir, reincidir ou recrudescer no puerpério.
A disforia puerperal ou blues pós-parto é caracterizado por sintomas, depressivos leves que se iniciam nos primeiros 15 dias após o parto, caracteristicamente entre o terceiro e quinto dia e cursa com choro, irritabilidade, rápidas mudanças de humor e até euforia, geralmente é autolimitado, com duração inferior a duas semanas, e remissão completa. Essa definição diagnóstica flexível explica as discrepantes prevalências encontradas nos estudos: entre 30% e 85%.
A depressão pós-parto reúne as caracteristicas classicamente encontradas nos quadros depressivos fora do perpério sendo definido pela vigência de pelo menos cinco dos sintomas relacionados a seguir, com duração mínima de duas semanas, excluindo-se os casos decorrentes do uso de drogas, luto ou devidos à condição orgânica. Obrigatoriamente, um dos sintomas deve ser o humor deprimido ou perda de prazer e/ou interesse em atividade que anteriormente eram prazerosas.
Os demais sintomas podem ser perda ou ganho significativo de peso ( 5% em um mês ), mudança do padrão de apetite, alteração do sono ( insônia ou sono excessivo ), agitação ou retardo psicomotor, fadiga ou perda de energia, sentimentos de inadequação, desvalia, culpa, diminuição da capacidade de concentração e idéias suicidas. Geralmente têm inicio insidioso, desenvolvendo-se nos primeiros dois a três meses após o parto, com duração
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