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Retrospectiva Do Surgimento Da Assistência Social

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Por:   •  28/5/2014  •  2.365 Palavras (10 Páginas)  •  425 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A assistência social foi inserida no Brasil através das iniciativas da sociedade civil e constitui hoje, um campo de transformação. Transita de um período em que o foco de compreensão da assistência social era voltado para ações de assistencialismo e filantropia, onde os principais objetivos era o desenvolvimento do sistema capitalista.

A partir da Constituição Federal de 1988, a assistência passou a ser vista como um direito social e dever do Estado, caracterizando-se pela existência de um esforço de reconceituação e busca de identidade, pelo desenvolvimento do processo de implantação das estruturas públicas que compõem o sistema descentralizado e participativo e pela construção das relações interorganizacionais e intergovernamentais que devem operá-lo.

A trajetória da assistência social no país foi marcada por instrumentos legais e norteadores, onde podemos destacar a própria Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Resolução CNAS n.º 33/2012.

2 DESENVOLVIMENTO

As políticas de assistência social tem sua origem histórica fundamentada em práticas de caridade, favores, ações filantrópicas e solidariedade religiosa, desenvolvidas por uma sociedade civil, porém não regulamentadas em direitos, mas buscavam estratégias para amenizar as desigualdades sociais produzidas a partir da evolução do sistema capitalista, atrelado à um Estado repressor que se comportava de forma omissa diante de tais questões sociais e encarava as vulnerabilidades às quais muitas pessoas eram submetidas, como disfunção de ordem individual e caso de polícia.

A partir da organização da classe trabalhadora insatisfeita com a exploração e desvalorização do seu trabalho, houve várias manifestações através de movimentos que reivindicavam melhores condições de trabalho e de vida; suas principais reivindicações eram além da divisão de riquezas, aprovação de leis trabalhistas de proteção ao trabalhador, direito ao voto, organização sindical e partidária.

Os direitos aos benefícios previdenciários da seguridade social eram influenciados pelo modelo bismarckiano, que se propunha a manter a renda dos trabalhadores em períodos de perda momentânea ou permanente de sua capacidade para exercer atividades laborativas; a partir da Segunda Guerra Mundial, foi instaurado o modelo beveridgiano, que apresentava críticas ao modelo bismarckiano com uma nova visão voltada para a luta contra a pobreza.

Vinculado à Igreja Católica, o serviço social surgiu no Brasil na década de 1930. As primeiras Constituições Federais tinham como prevalência os mesmos direitos individualistas de liberdade, que eram privilégios apenas da elite e foi a partir dessa década que o Estado passou a assumir apenas ações emergenciais em prol da classe em situação de exclusão com algumas intervenções na realidade social.

Segundo Mestriner (2001, p. 57-58), a primeira forma de presença da assistência social no Brasil se deu através da criação do CNSS – Conselho Nacional de Serviço Social, em 1938.

Em 1942 foi criada a Legião Brasileira de Assistência – LBA, entidade filantrópica presidida na época pela então primeira dama Darcy Vargas, que tinha como objetivo prestar auxílio às famílias dos soldados enviados à 2ª Guerra Mundial. Após findar a guerra, a LBA continuou a existir estendendo suas ações às famílias em estado de vulnerabilidade social e atendendo ocorrências de calamidades e urgência.

A Constituição Federal de 1988 foi o marco legal que trouxe uma nova concepção e redefinição do perfil histórico da Assistência Social no país, que tornou-se um dever do Estado. Esse processo constituinte foi marcado por grande pressão social, crescente participação corporativa de vários setores e decrescente capacidade de decisão do sistema político. Transitou de um período em que o foco de compreensão da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia, e o assistencialismo e se constrói tendo como eixo os princípios dos direitos sociais, inscrito no âmbito da seguridade social.

O quantitativo de pessoas carentes e o índice de desigualdade social no país são preocupantes, houve então a necessidade de alargamento dos direitos sociais e do campo de proteção social, onde o foco da assistência social deve ser o amparo aos necessitados, mas sempre visando integrá-los à sociedade e ao mercado de trabalho, motivo pelo qual a prestação de serviços assistenciais e a atuação do Estado nas áreas de educação e emprego deve ocorrer paralelamente à concessão de benefícios de renda, propiciando aos indivíduos a possibilidade de conquistarem sua independência financeira e moral do Estado.

Conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 6º, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Em seu artigo 194, declara:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de

ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas

a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à

assistência social.

A seguridade tem por objetivo uma ação social que garanta certos patamares mínimos de vida e de sustento aos cidadãos ao longo de sua história, as áreas escolhidas para estabilizar a sociedade e formar o tripé da seguridade social são a saúde, a previdência e a assistência porém, mesmo com a universalização dos direitos à saúde e assistência, o acesso aos benefícios previdenciários continua sendo por ação contributiva. Por isso hoje no Brasil são predominantes tanto o modelo bismarckiano atuante na previdência social quanto o modelo beveridgiano, que atua sobre o sistema público de assistência social e saúde.

Durante palestra na II Conferência Nacional de Assistência Social, José Paulo Neto (MPAS, 1998) afirmou que:

“Como componente da seguridade social, a assistência social é medida legal e legítima que visa oferecer segurança social aos cidadãos não cobertos (ou precariamente cobertos) pelo lado contributivo da seguridade social. A assistência social visa livrar esses cidadãos não só dos infortúnios do presente, mas também das incertezas do amanhã, protegendo-os das adversidades causadas por enfermidades, velhice,

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