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Revogação Da Prisão Preventiva

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Por:   •  14/9/2014  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE (…)

Processo nº (…)

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente a presença de V. Exa., requerer

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

FATOS

O acusado foi preso no dia (DATA), quando se dirigia para a casa de seu pai, sob o argumento de estar envolvido no homicídio no parque municipal da cidade, conforme Boletim de Ocorrência anexado aos autos (BO nº.).

Apesar da denúncia oferecida pelo Ministério Público, não existem indícios de que tenha sido o FULANO DE TAL o responsável pelas execuções relatadas pela autoridade policial, exceto pelo depoimento de uma testemunha – que diga-se, ex namorado de sua esposa, portanto, sem desafeto declarado – que oportunamente lhe imputa a autoria do crime.

Primeiramente, todas as testemunhas que presenciaram o fato – inclusive o próprio BELTRANO DE TAL (ex namorado da esposa de FULANO DE TAL) – relataram, na data do fato, que não poderiam dar detalhes sobre a o executor do delito em tela. Posteriormente o BELTRANO DE TAL se apresentou à polícia apresentando minúcias (que antes não sabia dizer) acerca do sujeito que praticou o crime.

Desde o início da persecução penal até a presente data, o acusado nada fez para que justificasse seu encarceramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão.

O acusado é mantido preso a cerca de 1 ano e 4 meses sem sequer existir motivo plausível que justifique este excesso. O Sr. FULANO DE TAL desde o início se comprometeu a colaborar com toda a persecução penal, no que couber, de forma que seu encarceramento torna-se obsoleto. Da mesma forma, o acusado é trabalhador honesto, tem residência fixa, filhos, e nunca se envolveu em nenhum processo criminal.

Diante da desnecessidade de sua manutenção na prisão, a revogação da prisão preventiva é medida que se pede.

Em síntese, são os fatos.

DIREITO

A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iurise do periculum in mora, porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, nos termos do art. 5º da Constituição Federal.

No mesmo sentido o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – que declara o direito a um julgamento em prazo razoável, sob pena de incorrer em arbitrariedade.

A manutenção da prisão do acusado não merece prosperar, uma vez que este não preenche os requisitos da prisão preventiva elencados no artigo 312 do CPP.

O acusado possui residência fixa e pretende colaborar com toda a persecução penal, no que couber. Não oferece risco à instrução criminal e tampouco aos possíveis envolvidos na persecução penal, razão pela qual não justifica a prisão preventiva. É um trabalhador honesto e tem família que precisa de seu trabalho para o próprio sustento.

A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é clara quanto a possibilidade de sua revogação, bem como do caráter excepcional da prisão preventiva. Esses dois dispositivos legais deixam claro que a prisão preventiva é medida subsidiária e não pode ser decretada ou convertida sem que antes tenha sido imposta uma medida cautelar alternativa e, ainda em último caso.

Nesse sentido o professor Luiz Flávio Gomes1:

A prisão preventiva não é apenas a ultima ratio. Ela é a extrema ratio da ultima ratio. A regra é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); dentre elas, vem por último, a prisão, por expressa previsão legal. g. n.

Nesse mesmo sentido, a jurisprudência assim explana:

Não demonstrada, suficientemente, a necessidade da prisão preventiva, merece prosperar o pedido de sua desconstituição. Recurso provido.(RSTJ 106430).

DO EXCESSO DE PRAZO

Ocorre que, afora o alegado, tem-se transcorrido mais de 90 (noventa) dias desde seu encarceramento e ainda não houve o encerramento da instrução criminal, restando caracterizado o Constrangimento Ilegal que vem sofrendo o acusado.

É pacífico em nossos Tribunais o entendimento da incidência do Excesso de Prazo em casos como o do acusado, impondo a concessão da presente medida, como segue:

“Decidiu o T.ªCrim/SP. Os prazos não podem ser contados um a um, isto é, aqueles que medeiam entre

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