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Revogação Preventiva Estupro Forjado

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Por:   •  13/3/2015  •  2.944 Palavras (12 Páginas)  •  925 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de ___________-___.

REQUER ANÁLISE URGENTE

REVOGAÇÃO e/ou LIBERDADE PROVISORIA

TENTATIVA DE ESTUPRO – Autos nº _____________-___.2013.805._____

Tulano de tal, conhecido com Malhado, brasileiro, solteiro, maior, vaqueiro e lavrador, residente na _____________________, filho de _ e ____, por si e representado por sua _________________, por seu advogado, in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. requerer a Revogação da sua prisão preventiva e/ou sua LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento no artigo 310, § Único, 316 c/c art. 350, ambos do Código de Processo Penal e, ainda, c/c os artigos 4º, IV e 5º, LXVI, da CF/88, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.

O requerente foi preso em flagrante, na data do fato, _______, por crime tipificado no artigo 213, segundo relato da pretensa vítima, o flagranteado tentou manter relação sexual involuntária com a mesma;

- O Denunciado foi preso em flagrante, pela primeira vez, onde é primário, não tem antecedentes criminais, como se vê em certidão judicial em anexo, tem residência fixa e ocupação lícita, daí não estar presentes os requisitos do art. 312 do CPC, para se manter a prisão cautelar do mesmo, em “situação de flagrante”, consoante se depreende do incluso auto de prisão em flagrante, lavrado naquela data, encontrando-se recolhido a um dos cubículos do Xadrez da Delegacia de _________/___;

- Que, em sendo entendimento corredio a pregação doutrinária de que a prisão só deve se dar quando for de “incontrastável necessidade”, evitando-se ao máximo o comprometimento do direito de liberdade que o ordenamento jurídico tutela e ampara, o acusado, enquanto não condenado, não é culpado, não podendo ser tratado como se o fosse, gozando ele de um “status” de Inocência, porquanto as restrições à sua liberdade, quaisquer que sejam elas, só se admitem se ditadas pela mais estrita necessidade, o que “in casu” não ocorre;

VEJAMOS:

Cabe esclarecer a V. Exa e a Nobre Representante do “PARQUET ESTADUAL”, que o Paciente realizou um serviço para pretensa Vítima e no dia __________(________) foi informado que a mesma estava numa reunião em companhia de seu companheiro _________ na ______________, e como estava precisando do dinheiro do serviço que prestou a mesma para lá se dirigiu, lá chegando foi agredido verbalmente pela pretensa vitima; terminada a reunião, retornaram para suas casas o Paciente, a pretensa vitima, _______( companheiro dela) e ______, todos vizinhos, no meio do caminho começaram uma discussão tendo a Pretensa vitima pegado uma pedra e a jogou na cabeça do Flagranteado, que ato continuo se defendendo deu-lhe um tapa, tudo na presença de ____ e do companheiro da pretensa vitima, ________, que os separou, pegou a pretensa vitima junto com o seu primo __________ e a levou a delegacia onde prestou queixa, sic, alegando tentativa de estupro. Assim foi que acompanharam/levaram a viatura até a venda de _________, onde ficou o cavalo e a sela do Acusado, e lhe deram voz de prisão, encaminhando-o a __________, onde foi flagranteado.

E, ainda que a VÍTIMA, na companhia de seu companheiro, foi quem agrediu primeiro o Paciente forçando este a revidar; e que a presente queixa visa apenas retaliar o Paciente para não pagar o que lhe é devido pelo seu labor. SENDO ESTES FATOS PÚBLICOS E AINDA, poderão ser PROVADOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, mas que devem ser dado conhecimento a V. EXA e ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA ANÁLISE DESTE CASO CONCRETO;

O INDICIADO, É PESSOA TRABALHADORA, BOM RAPAZ, BOM FILHO, BOM CIDADÃO, TEM BOA REPUTAÇÃO NA SOCIEDADE DE Camarão, localidade localizado na zona rural deste Município, NUNCA DELINQUIU, INFELIZMENTE, trabalhou e foi cobrar o que lhe era devido, foi agredido e para não lhe pagarem lhe colocaram EM UMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA acusando-o de crime que não cometeu;

Ora Exa. nenhuma intenção criminosa, nenhum ato premeditado de praticar ato tipo crime. NÃO HOUVE CONJUNÇÃO CARNAL. Foi preso, sem qualquer reação abordado pelos policiais e os acompanhou até a Depol onde foi injustamente preso pelo forjado tentativa de estupro.

Os policiais apenas acusaram e nada confirmarão porque não teem como fazê-lo, mesmo porque não tendo cometido crime algum só na delegacia foi acusado de estupro. Bem como o cunho sensacionalista dada ao fato pelos policiais – que não prendem verdadeiros criminosos, a muito não se prende nenhum traficante apesar dos vários conhecidos da comunidade – tentou de todas as formas imputar fato criminoso ao acusado, ou seja queriam prende-lo de qualquer jeito, não se sabe a que interesse outro.

Saliente-se que nem a pretensa vitima nem o acusado foram submetidos a exame pericial, porque não restou nenhuma seqüela ou vestígio, ante a inexistência de qualquer crime. Conduzido sem acusação formal.

A RIGIDEZ DA LEI, DEVE SER ANALISA NO CASO CONCRETO, ONDE TAL AÇÃO PODERIA OCORRER COM QUALQUER CIDADÃO, DAÍ SER NECESSÁRIO NO PRESENTE CASO RELATIVIZAR E AMENIZAR A PRISÃO, FACE AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DA CAUTELAR, E FACE OS FATOS ACIMA INFORMADOS, E FACE SABER, QUE ESTE RAPAZ, DE APENAS 23(vinte e três) ANOS, NO CÁRCERFE JUNTO COM OUTROS DETENTOS, PODE SOFRE DURAS SANÇÕES POR UM ATO QUE NÃO PRATICOU.

AS DECISÕES ABAIXO, DOS TRIBUNAIS NÃO IMPEDEM A LIBERDADE PROVISÓRIA NESTE CASO, POIS AUSENTE OS REQUISITOS LEGAIS E FACE AS BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO INDICIADO, SENÃO VEJAMOS:

JURISPRUDÊNCIA: EM CASO DE POSSÍVEL ESTUPRO, MESMO DE VULNERÁVEL – Estes textos foram gerados a partir de dados extraídos automaticamente do sistema SPROC, não tendo o caráter de documento oficial.

ESTADO DO CEARÁ –

PODER JUDICIÁRIO –

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO CAMELO TIMBÓ

PROCESSO Nº: 46923-96.2010.8.06.0000/0 – HABEAS CORPUS

IMPETRANTE: WAUFRÂNIO COUTINHO ROCHA.

PACIENTE: ISAC SOARES DE OLIVEIRA.

IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.

RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO CAMELO TIMBÓ

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL

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