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Revogação Prisão Preventiva

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Por:   •  26/5/2014  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA

COMARCA DE PEDRA PRETA - MT.

Processo no .......

JESUS DE DESU DIVINO, (NOME FICTÍCIO), já devidamente qualificado nos autos epigrafados por seu advogado in fine assinado, (procuração anexa) vem respeitosa e honrosamente a Augusta presença de Vossa Excelência, REQUERER A REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA com escora no art 5o da Constituição Federal, Artigo 316 do Código de Processo Penal, combinado com os (artigos 311, 312, 327 e 328) do mesmo Diploma Legal.

Esclarece que se encontra preso na Cadeia Pública desta Comarca desde o dia 27 de agosto de 2007 em decorrência do cumprimento pelos policiais, do Mandado de Prisão Preventiva no 53 da

lavra de Vossa Excelência.

Pretende o requerente em apertada síntese, porém clara e precisa, demonstrar que é merecedor de um voto de confiança tanto da Ilustrada julgadora, quanto do Douto Representante do Ministério Púbico.

Sem adentrar no mérito deste processo, o que será feito no momento oportuno, percebe-se que a r. Denúncia de fls 2/4, foi oferecida mesmo tendo os genitores da suposta vítima, desistido da representação. Pois os termos de declaração de desistência da continuidade do inquérito e conseqüentemente da representação datam de 30 de outubro de 2006, ao passo que a peça madrugadora é do dia 31 de janeiro de 2007. Isto por si só, não condiz com o devido Processo Legal.

Para reforçar o manifesto desejo de extinguir a ação, tendo pleno reconhecimento do grande equivoco, os genitores reiteram, com as declarações autenticadas, os termos contidos nas fls. (24/25) inclusas.

Estranho o oferecimento e recebimento da denúncia, quando vazio é o conjunto probatório.

A rigor diz o relatório do Delegado (...) não há indiciado. (fls. 32 anexas).

(...) não houve conjunto probatório;

(...) os exames deram resultados negativos;

(...) não existiu nenhuma testemunha do fato. É o relatório final.grifo nosso.

É cediço que a decretação de prisão deve ser, bem fundamentada e demonstrada a sua necessidade, de modo que atenda ao art. 93 da Constituição Federal, o que não ocorreu no presente caso, pois houve apenas um acolhimento ao curtíssimo, mas danoso pleito do DD. Promotor de Justiça, ao qual diga-se de passagem, a Magistrada não está vinculada.

Excelência, a vista de tantos deslizes dos Doutores em Direito e Legislação Penal, o que dizer diante do desconhecimento processual do requerente que imaginando não ser processado foi trabalhar na fazenda a fim de aumentar suas rendas para sustentar sua família, esposa e filhos menores. Certidões de Nascimento inclusas.

Sem dinheiro para constituir um bom advogado Criminalista, o requerente se fez acompanhar de um advogado apenas por ocasião do interrogatório na polícia, o qual lastimavelmente deixou de orientar como seria a dinâmica do processo já que nada fez no sentido de trancá-lo, quando tinha tudo para tal.

Conforme esclarecido, informado que não ia acontecer nada, o denunciado foi trabalhar, não para dificultar a aplicação da lei penal, mas para não ver seus filhos passar necessidades.

Excelência, o denunciado não se escondeu ou fugiu da justiça, pois não mudou de endereço.

Conforme (folhas 50 inclusas) auto de qualificação e interrogatório, residia e ainda reside na rua Joaquim Antonio de Souza n° 121 em Pedra Preta.

Consta no mesmo registro que trabalhava na Fazenda

Corrente II, neste município.

Excelência, não houve alterarão de endereço nem de atividade, pois o requerente conforme carteira de trabalho (copia anexa), ainda é registrado na mesma fazenda, sendo que é conforme o termo de vida pregressa, encostado, aposentado pelo INSS.

Na verdade

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