Roteiro De Constitucional II
Trabalho Escolar: Roteiro De Constitucional II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: layanaa89 • 15/9/2014 • 756 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
FEDERAÇÃO 2014-2
Formas de Estado Formas de Governo Sistemas de Governo
Formas de Estado: Unitário Federação Regional
Federalismo quanto à origem: por agregação (centrípeto) ou por desagregação (centífugo).
Elementos essenciais da Federação
1. Repartição de Competências e Rendas – visa o garantir da autonomia dos entes federados
CF art.145 – da Organização Tributária do Estado
A repartição das comp. Financeiras e tributárias são garantidas constitucionalmente.
2. Possibilidade de auto-organização – todos os entes federados possuem capacidade de auto-organização. Estados – Constituição Estadual Municípios – Lei Orgânica
3. Rigidez Constitucional - o procedimento legislativo de reforma constitucional, tem caráter mais solene que o procedimento utilizado para a alteração das leis infraconstitucionais.
4. Indissolubilidade do vínculo – o pacto federativo é indissolúvel.
5. autonomia x soberania.
Autonomia concerne à independência existente entre os entes da Federação.
Soberania se refere à independência existente entre os Estados Nacionais soberanos.
6. Participação na vontade legislativa – representatividade perante o Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados).
7. Corte Constitucional e Poder Judiciário Federal.
STF - é a Corte Constitucional no Brasil. Esta casa trata apenas de questões que envolvem matéria constitucional.
STJ - é a casa que está no topo da Justiça Federal brasileira, ou seja, que trata de toda a legislação infraconstitucional.
8. Intervenção Federal – da União sobre os Estados. A intervenção é a exceção, e não à regra ao princípio da autonomia entre os entes federados.
Autonomia dos Entes Políticos
União: CF Estados-membros: CE DF: LO Municípios: LO
Autonomia Estadual/DF
• Auto-organização (auto-legislação)
• Limites: Princ. Constitucionais:
Sensíveis: Art. 34, VII
Extensíveis: Art. 1º ao 4º.
Estabelecidos:
• Normas de competências: Competências União e Munic.
• Normas de pré-ordenação: Art. 27, 29, 29-A, 37,I a XXI
• Auto-governo
• Auto-administração
Autonomia Municipal
Vereadores Art. 29, VIII Prefeito 29, X
• Regiões de Desenvolvimento 43
•
• Regiões Metropolitanas 25, 3º
Repartição de competências
Competências: faculdade juridicamente atribuída a uma entidade (Ente político).
Princípio:
O princípio que orienta a repartição de competência: Preponderância dos interesses:
Nacional: União Regional: Estados Local: Municípios
Critérios:
Divisão Horizontal – é aquela que discrimina as competências que cabem a cada um dos entes da federação. Podem ser competências exclusivas ou privativas e remanescentes.
União Federal e Municípios – CF art. 22 e 30, I. (competências enumeradas)
Estados – competência remanescente, CF art. 25.
Divisão Vertical – conferidas certas competências para os diversos entes federativos, estabelecendo-se regras para o seu exercício simultâneo. Ex. Comuns, concorrentes e suplementares.
Técnica
Ao repartir as competências entre os entes federativos, o constituinte adotou a seguinte técnica:
1º) enumerou expressamente as competências da União: no art. 21, a competência exclusiva, insuscetível de delegação; no art. 22, a competência privativa, passível de delegação aos Estados e ao DF, por meio de lei complementar;
2º) enumerou expressamente as competências dos Municípios (art. 30);
3º) outorgou ao DF as competências legislativas estaduais e municipais (art. 32,§ 1º);
4º) enumerou expressamente algumas competências comuns a todos os entes federativos (art.23);
5º) estabeleceu
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