Rotinas Trabalhistas E Contabilizacao
Trabalho Universitário: Rotinas Trabalhistas E Contabilizacao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: selmoqueiroz • 11/10/2013 • 3.462 Palavras (14 Páginas) • 240 Visualizações
INTRODUÇÃO
Os estudos abordados neste trabalho mostram os conteúdos analisados para elaborar uma folha de pagamento do Escritório Contábil: Contadores do Brasil Ltda, os itens das Rotinas Trabalhistas , Diferenças Individuais no cenário macroeconômico, Processo Contábil para abertura de empresa; Juros e Análise mercadológica Regional. Conceitos importantes para conhecimentos de ambas as partes, empresas e empregados.
1-Rotinas Trabalhista
1.1-Contribuição Sindical
De acordo com o artigo 149 da Constituição Federal prevê A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Compete exclusivamente a união instituir contribuições sociais, de intervenção do domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, não é obrigatório filiar-se a um sindicato, mas as categorias são obrigadas a contribuir anualmente, por isso fazem jus os dispostos na convecção coletiva.
A contribuição sindical é recolhida uma vez só e os empregados são obrigados a descontar de sua folha de pagamento, melhor dizendo o desconto é feito do nosso dinheiro , somos obrigados a pagar para que tenhamos nossas garantias perante as leis.
1.2-Descontos de Inss e Irrf dos Empregados
Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada
Todo empregado recolhe mensalmente as contribuições para que empregados e empregadores fiquem legalmente assegurados.
Para o empregado a contribuição é importante pois lhe assegura benefícios, como: auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria e etc.
O IRRF se se baseia no salário-base e é descontado de acordo com a tabela anual do imposto de renda.
1.3-Falta
FALTAS JUSTIFICADAS
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até dois (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até três (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por cinco (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
1.4-Horas Extras
São as horas que excedem a jornada de trabalho fixada por lei, por contrato individual, por convenção coletiva ou por sentença. Não pode exceder em dois (duas) horas e nem ultrapassar o limite diário de 10 horas de trabalho. São remuneradas no mínimo em 50%, sendo que nas horas extras realizadas em domingos e feriados, o acréscimo será de 100%. É interessante observar dois tópicos que tem relação com as horas extras: “intervalo de jornadas” e “Banco de Horas”.
Intervalos de Jornadas: É obrigatório observar o período mínimo de 1 hora no intervalo para o almoço, este intervalo deve ser de 15 minutos nas jornadas de 6 horas, e de no mínimo 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.
1.5-Pagamentos e desconto de RSR
Todo empregado rural, urbano ou doméstico tem direito ao Repouso de 24 horas de preferência aos domingos, feriados civis e religiosos.
Quando não cumpridos pelo empregador o repouso deverá ser devidamente remunerado, pois o valor do repouso semanal remunerado é embutido no salário do empregado que é registrado que recebe tanto por quinzena quanto por mês, estes valores representa o domingo e os feriados em que não são trabalhados no mês.
São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta.
Ocorre a perda do descanso semanal remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.
1.6-Encargos Sociais-INSS parte da empresa e FGTS
Além dos salários alguns outros custos devem ser calculados ou estimados da real dimensão da mão de obra. Os profissionais tem direito a conhecer os principais encargos sociais incidentes na folha de pagamento.
O recolhimento previdenciário das empresas em geral, corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados.
Entre esses encargos recolhem-se o INSS que é uma garantia para o empregado futuramente, por isso ele tem que fazer suas contribuições mensalmente quando se trabalha como autônomo e também quando trabalha registrado. O recolhimento previdenciário das empresas em geral, corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados.
Quando se trabalha com carteira assinada então se desconta 26% do empregador e 8% do empregado.
Também tem os encargos com o FGTS que é fundo de garantia que os empregadores ficam obrigados a depositar em conta bancária vinculada. A importância
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