SDFA CONTABILIDADE intermediário
Tese: SDFA CONTABILIDADE intermediário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elaiiny • 10/11/2013 • Tese • 900 Palavras (4 Páginas) • 197 Visualizações
ATPS CONTABILIDADE INTERMÉDIARIA
ETAPA 2
Regime de caixa
O regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
A regra geral é a seguinte:
• A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi pago.
A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebido.
Exemplos:
• Suponhamos que a assinatura anual de uma revista custou R$ 100,00 e esta quantia foi paga para a editora em 4 vezes sem juros de R$ 25,00. No regime de caixa os valores pagos serão considerados despesas Incorridas no momento de seu pagamento, ou seja, R$ 25,00 por mês. (Já no regime de competência a despesa deverá ser de R$ 8,33 por mês perfazendo um total de R$ 100,00(período de um ano de assinatura), independente de como ela foi paga.) Vamos supor que houve a venda de um bem para pagamento futuro. No regime de caixa a receita só será considera ganha quando for recebida, ou seja, no dia que a parcela correspondente for quitada pelo cliente. Já no regime de competência a receita é considerada receita ganha no momento da negociação, independente do momento que será paga.
O regime de caixa é oposto ao regime de competência, pois considera as saídas e entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação. Trata-se de um sistema utilizado em microempresas ou somente com objetivo gerencial, enquanto o Regime de Competência melhor atende ao Princípio Contábil de Competência.
No Brasil, após a escolha do regime de caixa ou competência, este deverá se manter por todo o ano - não sendo permitido mudar durante o ano base.
Micro e pequenas empresas e as que adotam o lucro presumido e o Simples Nacional podem optar por este tipo de regime.
O regime de caixa possui o inconveniente da falta de previsão do futuro e é mais usado com finalidade gerencial.
Regime de Competência
Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.
De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Nas entidades com fins lucrativos empresas, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício.
Sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro:
Exemplos:
1. Entrada de dinheiro que não seja a venda de seus produtos, venda de um imobilizado.
Ex: Imovél
2. Compra a prazo e venda à vista
A empresa Jalecos e Cia no dia 01/09/2011 comprou 50 jalecos no valor de R$ 4.500,00 para pagar em 30, 60, 90 dias, e 5 dias
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