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SEFIP

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Por:   •  8/5/2014  •  2.021 Palavras (9 Páginas)  •  714 Visualizações

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Introdução

Este trabalho visa explanar sobre a Sefip, como funciona, sua utilidade e benefícios assim como as implicações no atraso do pagamento da GRF.

SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que permite ao empregador/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência Social.

O aplicativo SEFIP tornou o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro, simplificando o cumprimento das obrigações sociais com os trabalhadores.

GFIP - GRF

A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.

A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - foi instituída pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações - GFIP - foi definido pelo Decreto nº 2.803, de 20/10/1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores.

Até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS era denominado GFIP. A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS - GRF. A GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) é a guia com código de barras para recolhimento regular do FGTS, sendo gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP, no Conectividade Social. O recolhimento do FGTS para empregado doméstico e o depósito recursal ainda podem ser realizados mediante uso do formulário de papel.

GFIP avulsa ou a pré-impressa. se destina aos empregadores, pessoas físicas ou jurídicas e equiparados à empresa, que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de trabalho regido pela CLT e estejam sujeitos ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº. 8.036, de 11/5/1990, e a prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, conforme disposto na Lei nº. 8.212, de 24/7/1991 e legislação posterior.

Empregador Doméstico

O recolhimento do FGTS, para o empregador doméstico, é opcional. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual.

Caso não haja o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias.

A GRF se destina também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001.

Em regra, a GRF e as informações à Previdência devem ser geradas por intermédio do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, disponível nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da Previdência, www.previdencia.gov.br, e do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br.

O SEFIP gera o arquivo SEFIPCR.SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da CAIXA.

O conceito de GFIP para o FGTS e para a Previdência Social

Para o FGTS, a GFIP é o conjunto de informações composto pela Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e pelo arquivo SEFIP. A GRF é gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIPCR.SFP pelo Conectividade Social. GFIP também é o formulário papel utilizado para recolhimento do FGTS em caso de depósito recursal e empregador doméstico.

Para a Previdência Social, a GFIP é o conjunto de informações cadastrais, de fatos geradores e outros dados de interesse da Previdência e do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que constam do arquivo SEFIPCR.SFP e de outros documentos que devem ser impressos pela empresa após o fechamento do movimento no SEFIP.

Documentos que compõem a GFIP/SEFIP para o FGTS:

• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

• Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP;

• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;

• Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC;

• Relação de Tomadores/Obras - RET;

• Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;

• Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS;

• Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS;

• Comprovante de Solicitação de Exclusão.

Documentos que compõem a GFIP/SEFIP para a Previdência:

• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

• Comprovante de Declaração à Previdência;

• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;

• Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC;

• Relação de Tomadores/Obras - RET;

• Comprovante de Solicitação de Exclusão.

A REC, a RET, o Comprovante de Declaração à Previdência, a Confissão de não Recolhimento de FGTS e de Contribuição Social, a Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS, o Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS e o Comprovante de Solicitação de Exclusão devem ser impressos após o fechamento do movimento, para apresentação aos órgãos requisitantes, quando solicitado. Somente a RE faz parte do arquivo SEFIPCR.SFP, podendo ser armazenada e apresentada aos órgãos requisitantes em meio magnético.

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