SEFIP
Artigos Científicos: SEFIP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SilviaRRS • 8/5/2014 • 2.021 Palavras (9 Páginas) • 714 Visualizações
Introdução
Este trabalho visa explanar sobre a Sefip, como funciona, sua utilidade e benefícios assim como as implicações no atraso do pagamento da GRF.
SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que permite ao empregador/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência Social.
O aplicativo SEFIP tornou o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro, simplificando o cumprimento das obrigações sociais com os trabalhadores.
GFIP - GRF
A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - foi instituída pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações - GFIP - foi definido pelo Decreto nº 2.803, de 20/10/1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores.
Até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS era denominado GFIP. A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS - GRF. A GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) é a guia com código de barras para recolhimento regular do FGTS, sendo gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP, no Conectividade Social. O recolhimento do FGTS para empregado doméstico e o depósito recursal ainda podem ser realizados mediante uso do formulário de papel.
GFIP avulsa ou a pré-impressa. se destina aos empregadores, pessoas físicas ou jurídicas e equiparados à empresa, que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de trabalho regido pela CLT e estejam sujeitos ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº. 8.036, de 11/5/1990, e a prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, conforme disposto na Lei nº. 8.212, de 24/7/1991 e legislação posterior.
Empregador Doméstico
O recolhimento do FGTS, para o empregador doméstico, é opcional. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual.
Caso não haja o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias.
A GRF se destina também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001.
Em regra, a GRF e as informações à Previdência devem ser geradas por intermédio do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, disponível nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da Previdência, www.previdencia.gov.br, e do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br.
O SEFIP gera o arquivo SEFIPCR.SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da CAIXA.
O conceito de GFIP para o FGTS e para a Previdência Social
Para o FGTS, a GFIP é o conjunto de informações composto pela Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e pelo arquivo SEFIP. A GRF é gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIPCR.SFP pelo Conectividade Social. GFIP também é o formulário papel utilizado para recolhimento do FGTS em caso de depósito recursal e empregador doméstico.
Para a Previdência Social, a GFIP é o conjunto de informações cadastrais, de fatos geradores e outros dados de interesse da Previdência e do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que constam do arquivo SEFIPCR.SFP e de outros documentos que devem ser impressos pela empresa após o fechamento do movimento no SEFIP.
Documentos que compõem a GFIP/SEFIP para o FGTS:
• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
• Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP;
• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
• Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC;
• Relação de Tomadores/Obras - RET;
• Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;
• Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS;
• Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS;
• Comprovante de Solicitação de Exclusão.
Documentos que compõem a GFIP/SEFIP para a Previdência:
• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
• Comprovante de Declaração à Previdência;
• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
• Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC;
• Relação de Tomadores/Obras - RET;
• Comprovante de Solicitação de Exclusão.
A REC, a RET, o Comprovante de Declaração à Previdência, a Confissão de não Recolhimento de FGTS e de Contribuição Social, a Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS, o Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS e o Comprovante de Solicitação de Exclusão devem ser impressos após o fechamento do movimento, para apresentação aos órgãos requisitantes, quando solicitado. Somente a RE faz parte do arquivo SEFIPCR.SFP, podendo ser armazenada e apresentada aos órgãos requisitantes em meio magnético.
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