Diferentes GFIP / SEFIP
Tese: Diferentes GFIP / SEFIP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 55255525 • 16/11/2014 • Tese • 378 Palavras (2 Páginas) • 213 Visualizações
7.3 - GFIP/SEFIP distintas
Devem ser geradas GFIP/SEFIP distintas por:
a) competência, inclusive competência 13, observada a nota 5;
b) código de recolhimento, observadas as notas 2 a 6 do subitem 7.2;
c) estabelecimento - identificado por CNPJ/CEI, observado o item 9;
d) FPAS do estabelecimento, observadas as notas 3 e 4;
e) tomador de serviço, nos códigos 130, 135 e 608 (ver subitens 1.1, 1.2 e 1.3, e item 2 do Capítulo IV);
f) número de processo / vara / período referente às informações declaradas nos códigos 650 e 660.
Para o FGTS, as informações prestadas nas GFIP/SEFIP são apropriadas conforme as modalidades.
Para a Previdência, deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP para cada chave. Cada nova GFIP/SEFIP, transmitida para a mesma chave, é considerada como retificadora. Observar o disposto no item 10 do Capítulo IV, quanto às orientações específicas para a Previdência Social.
NOTAS:
1. Todos os valores monetários devem ser informados em moeda vigente na competência da ocorrência do fato gerador; entretanto, o SEFIP apura o campo Total a Recolher FGTS em moeda da data da quitação da guia.
2. Todos os trabalhadores de um mesmo estabelecimento devem constar da mesma GFIP/SEFIP, por competência; ou seja, não devem ser entregues GFIP/SEFIP distintas por categoria de trabalhador.
3. Quando as atividades do estabelecimento requeiram a utilização de mais de um FPAS, deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP para cada FPAS.
Exemplo: empresa de trabalho temporário, de jornalismo, agroindústria, frigorífico e comércio revendedor retalhista e distribuidor de combustíveis, empresa que possui mais de uma atividade principal registrada no ato constitutivo.
4. Não devem ser entregues GFIP/SEFIP com os FPAS 620, 744 e 779, uma vez que estes se referem a recolhimentos específicos, os quais não exigem a entrega de GFIP/SEFIP distintas. As informações relativas a estes recolhimentos devem ser prestadas na GFIP/SEFIP da atividade principal.
Exemplo:
Indústria que adquire produção rural de pessoa física (FPAS 744) ou patrocina clube de futebol profissional (FPAS 779) ou ainda toma serviço de contribuinte individual-transportador autônomo (FPAS 620) deve prestar todas as informações na GFIP/SEFIP da atividade principal (FPAS 507).
5. A partir do ano de 2005, torna-se obrigatória a transmissão de GFIP/SEFIP para a competência 13, sendo facultativa esta entrega para a competência 13 dos anos de 1999 a 2004. Para mais informações sobre a GFIP/SEFIP da competência 13, observar o disposto no item 9 do Capítulo IV.
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