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SEGURANÇA EM USINAS SUCROALCOOLEIRAS

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Por:   •  17/2/2014  •  5.977 Palavras (24 Páginas)  •  243 Visualizações

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SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

SAÚDE E SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NAS USINAS SUCROALCOOLEIRAS

ALINE CRUZ

ALINE CRUZ

SAÚDE E SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NAS USINAS SUCROALCOOLEIRAS

Trabalho apresentado ao SENAI-SP como requisito para obtenção do título: Técnico em segurança do trabalho, sob orientação de Jaqueline Borges Moura.

ARAÇATUBA/2012

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 03

JUSTIFICATIVA 04

SETORES ENVOLVIDOS 14

CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO 15

PÚBLICO ALVO 15

DATAS 15

INVESTIMENTO 16

RETORNO 16

OBJETIVO 17

CRONOGRAMA 18

CONCLUSÃO 19

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM CALDEIRA 21

REFERÊNCIAS 26

I. APRESENTAÇÃO

O trabalho em espaços confinados sempre existiu em vários tipos de empresa, porém, somente com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº. 33 – NR 33, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, essas atividades passaram a ser fiscalizadas com mais cautela.

Os espaços confinados são ambientes não projetados para a ocupação humana contínua, e neste trabalho serão apresentados os locais em que são encontrados, os tipos de serviços realizados e o que deve ser feito para proteger os trabalhadores envolvidos, prevenindo-os de acidentes e mortes.

Muitas empresas e principalmente as usinas sucroalcooleiras puderam confirmar com maior clareza, que grande parte de seus serviços são realizados nestes espaços e dessa forma, devem ser observados todos os procedimentos, equipamentos e principalmente a conscientização de todos os trabalhadores, empregadores, gerentes e diretores, especificando obrigações e responsabilidades de cada um dentro da empresa.

O trabalho apresentará de forma clara e precisa, os deveres e responsabilidades das empresas, trabalhadores e demais envolvidos, criando assim uma equipe de trabalho, para que haja um ambiente saudável, seguro, livre de doenças, acidentes e mortes, conforme os ditames da NR 33.

Os espaços confinados são locais extremamente perigosos; contém inúmeros riscos, tais como os de explosão, dentre outros, que podem ser fatais, tanto para aqueles que estiverem dentro, realizando alguma atividade, quanto para aqueles que estiverem de fora monitorando.

Será abordada a importância do uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual e outros equipamentos indispensáveis, bem como tudo aquilo que é proibido utilizar nestes casos.

Além disso, serão citados os equipamentos de resgate e salvamento de trabalhadores no espaço, e os procedimentos utilizados pela equipe responsável pelo resgate e salvamento, em casos de acidentes.

II. JUSTIFICATIVA

A escolha do tema foi feita, levando em consideração a segurança e a saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Os espaços confinados nas empresas e nas usinas sucroalcooleiras, são locais que requerem atenção redobrada do empregado, do empregador e demais envolvidos, pois neles os riscos podem ser fatais, sendo necessário capacitar, alertar e informar a todos, quanto aos perigos existentes dentro e fora destes ambientes.

Deve ser considerada como primordial, a integridade física e psicológica de todos os trabalhadores, especialmente nestes casos, em que colocam em risco sua própria vida. Sendo assim, o presente trabalho contribui de forma esclarecedora para todas as pessoas e profissionais e de forma significativa para meu enriquecimento pessoal e desempenho profissional.

Os espaços confinados são regulamentados pela NR – Norma Regulamentadora nº. 33, que foi aprovada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da portaria nº. 202, de 22 de dezembro de 2006.

Há outras normas que também dispõem sobre os trabalhos em espaços confinados, mas sem o caráter disciplinador da NR 33. São elas: Norma Brasileira – NBR nº. 14.787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção e NBR nº. 14.606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado.

Após estudos, referidas Normas Brasileiras – NBR serviram de base legal e técnica para a elaboração da NR 33.

Analisando a referida NR, grande parte das empresas, em especial as usinas sucroalcooleiras, constataram a existência de muitas atividades de alto risco para os trabalhadores e, conseqüentemente, a existência de muitos locais que devem ser considerados como espaços confinados.

Espaços confinados são áreas não projetadas para a ocupação humana contínua, possuindo meios limitados para a entrada e a saída do trabalhador; pode ser definido como um volume fechado por paredes e obstruções que apresenta restrições para o acesso, movimentação, resgate de pessoas e ventilação natural.

Espaço confinado é aquele que possui aberturas limitadas para entrada e saída e que originalmente não foi concebido para a ocupação de pessoas de forma permanente. São exemplos típicos de espaços confinados os dutos de ventilação, esgotos subterrâneos, caldeiras, tanques, silos, etc. Geralmente, os espaços confinados necessitam de meios especiais para entrada e saída e não apresentam ventilação própria. MORAES JÚNIOR, (www.coter.eb.mil.br).

Dessa forma, são espaços confinados: caldeiras, tanques, poços,

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