SEGURANÇA SOCIAL
Projeto de pesquisa: SEGURANÇA SOCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: KELYANEGOMES • 23/5/2014 • Projeto de pesquisa • 8.705 Palavras (35 Páginas) • 293 Visualizações
A SEGURIDADE SOCIAL é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
I- INTRODUÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL (Segurança Social) prevista na Constituição Federal art. 194 e seguintes.
A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde.
II - DESENVOLVIMENTO
1 ¬- SAÚDE (CF, artigos, 196 e seguintes):
A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.
A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO (CF, art. 196).
Não importa nesta espécie de proteção social a condição econômica do beneficiário. O Estado não pode negar acesso à saúde pública a uma pessoa sob o argumento de que esta possui riqueza pessoal e meios de prover a sua própria saúde.
Ex.: se o Sílvio Santos quiser ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele poderá, na medida em que, sendo a saúde direito de todos, o Estado não pode limitar o atendimento somente a quem não dispuser de meios pessoais para o seu cuidado.
As ações na área da saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, instrumentalizada pelo Sistema Único de Saúde.
Assim, o INSS, autarquia responsável por gerir benefícios e serviços da Previdência Social, não tem qualquer relação e responsabilidade em relação a hospitais, casas de saúde e atendimentos em geral na área de saúde.
O órgão responsável pelo sistema de saúde é o SUS.
Compete ao Sistema Único de Saúde:
- executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e as da saúde do trabalhador;
- participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
- colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
- incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
- fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e águas para o consumo humano;
- participar da produção de medicamentos, equipamentos e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Como se vê, as ações e serviços da saúde não se restringem à área médica, por meio de ações remediativas, devendo haver medidas preventivas relativas ao bem-estar da população nas áreas sanitárias, nutricionais, educacionais e ambientais como forma de evitar situações e infortúnios no futuro, que invariavelmente causaram, além de maior gasto financeiro para solucionar o problema, desgastes emocionais e psicológicos.
A política nacional de saúde é regulada pelas leis 8.080/90 e 8.142/90. Seu executor é o SUS, que é constituído por órgãos federais, estaduais e municipais (Ex. policlínicas).
2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL (Constituição Federal, artigos 203 e 204)
A Constituição Federal, no artigo 203, caput estabelece que :
“A ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, E TEM POR OBJETIVOS (...) ” .
A assistência social é o segmento autônomo da seguridade social que tratar dos hipossuficientes, ou seja, daqueles que não possuem condições de prover sua própria manutenção.
Cuidará daqueles que têm maiores necessidades, sem exigir deles (seus beneficiários) qualquer contribuição à seguridade social.
Portanto, o Sílvio Santos não poderá valer-se dos benefícios e serviços da assistência social, porque ele não é uma pessoa hipossuficiente (não necessita dos serviços e benefícios da assistência social).
A atuação protetiva fornecerá aquilo que for absolutamente indispensável para cessar o atual estado de necessidade do assistido (Exs.: alimentos, roupas, abrigos e até mesmo pequenos benefícios em dinheiro).
A assistência social serve para cobrir as lacunas deixadas pela previdência social que, devido a sua natureza contributiva, acaba por excluir os necessitados.
São objetivos da assistência social (CF, art. 203, incisos):
I - proteção da família, da maternidade, infância, adolescência e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção da sua integração à vida comunitária;
V - garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família
São exemplos de benefícios da assistência social: auxílio-natalidade; auxílio-funeral; o aluguel social que o Governo está pagando às famílias vitimadas pelas chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro; bolsa família; benefício de prestação continuada (art. 203, V); abrigos, etc.
O Ministério responsável pelas ações da Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome.
3 – PREVIDÊNCIA SOCIAL (arts. 201 e 202 CF)
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