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SENAI - QUADRO DE INCIDENCIAS

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Por:   •  14/9/2013  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  896 Visualizações

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QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

VERBAS IR FONTE INSS FGTS

Abonos Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (Lei 8036/90, art. 15)

Abono Pecuniário de férias

(Ver Nota²)

Não (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II

Adicionais:

• Insalubridade

• Periculosidade

• Noturno

• Horas Extras

• Tempo de Serviço

• Transferência Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V)

Ajuda de Custo (parcela única para transferência) Não (Lei 7713/88, art. 6, XX) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII)

Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado)

Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador) Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3) Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II)

Aviso Prévio Indenizado

(Ver Nota¹)

Não (Lei 7713/88, art. 6, V) Sim (Decreto 6727/2009)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)

Aviso Prévio Trabalhado

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)

Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado

(Ver Nota¹)

Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II)

Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009)

Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)

Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela Não (IN SRF 15/2001, art. 7, § 2º)

Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)

Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, Lei 7959/89, art. 5, II e IN SRF 15/2001, art. 7, § 7º) Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)

Diárias para Viagem até 50% do salário Não (Lei 7713/88, art. 6, II) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “h”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XV)

Diárias para Viagem acima de 50% do salário Sim (PN CST 10/92) Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 8, “a”) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XI)

Estágio (Lei 11.788/2008)

Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “i”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVII)

Férias Gozadas e Adicional 1/3 Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, IN SRF 15/2001, art. 11)

Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Decreto 3048/99 art. 214, par. 4) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, I e IX)

Férias dobradas – parcela paga em dobro (Ver Nota²)

Não (Parecer PGFN 1.905/2004 e ADI RFB 28/2009)

Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “d” e Decreto 3048/99, par. 9, IV) Não (IN SIT 25/2001 art. 13, IV)

Férias Indenizadas + 1/3 por ocasião de rescisão, aposentadoria ou exoneração (Ver Nota²).

Não (Solução Divergência SRFB 1/2009)

Não (Lei 8212/91, art 28, par. 9, “d”) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, V)

Gorjetas Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIII)

Gratificações Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7) Sim (Lei 8212/91, art. 28, I) Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XV)

Indenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base (Lei 6708/79, art. 9) Não (Lei 7713/88, art. 6, V) Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”,

Lei 9711/98) Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VII)

Indenização por rescisão antecipada de trabalho com termo estipulado (exemplo: contrato de experiência) Não (Lei 7713/88, art 6, V) Não (Lei 8212/91, art. 28, par.

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