SHARED GUARD
Tese: SHARED GUARD. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariajoaquina • 9/5/2014 • Tese • 304 Palavras (2 Páginas) • 397 Visualizações
GUARDA COMPARTILHADA
Lei n°11.698, de 13 de junho de 2008- institui e regula a guarda compartilhada, veio ao encontro do artigo 227 da constituição, que assegura o direito fundamental á convivência em família, que poderá ser regulada de forma consensual ou litigiosa, sempre atendendo, principalmente, aos princípios constitucionais da proteção integral e absoluta, da igualdade e da convivência em família, da afetividade e da dignidade da pessoa humana.
Alguns benefícios da guarda compartilhada:
É uma opção benéfica para o bem estar de todos, alcançando uma ideia mais abrangente de família;
Este modelo de guarda é importante para os genitores, caminharem lado a lado com os filhos e oferecem-lhes um ambiente saudável ao desenvolvimento.
Deixarem de lado as desavenças pessoais e tentarem manter uma relação equilibrada.
É recomendável a fixação de uma residência para os filhos, a fim de que estes não percam a referência de um lar.
Os pais devem ter, na medida do possível, um acesso direto aos filhos, sem seguir regras rigorosas de dias ou horários pré-estabelecidos.
O rompimento do convívio dos pais, a estrutura familiar fica abalada, deixando eles de exercer, em conjunto, as funções parentais. Não havendo a convivência com ambos os genitores, acaba havendo uma redefinição de papéis, resultado em uma divisão dos encargos.
A participação no processo de desenvolvimento integral leva á pluralização das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos, com o intuído de manter os lanços de afetividade, minorando os efeitos que a separação sempre acarreta nos filhos e conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária. A finalidade é consagrar o direito da criança e de seus dois genitores, colocando um freio na irresponsabilidade provocada pela guarda individual.
Compartilhar essa guarda se refere à garantia que o filho terá com os pais igualmente engajados no atendimento aos deveres inerentes ao poder familiar, bem como aos direitos que tal poder lhes confere
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