Tcc golden share
Por: Jasonjvs • 10/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.841 Palavras (8 Páginas) • 742 Visualizações
UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE – UNESC
FACULDADE DE CAMPINA GRANDE – FAC-CG
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
JASON VIANA SILVA
A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES “GOLDEN SHARE” NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL EM FAVOR DA COLETIVIDADE E SOBRE O MERCADO ECONÔMICO
CAMPINA GRANDE
2014
JASON VIANA SILVA
A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES “GOLDEN SHARE” NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL EM FAVOR DA COLETIVIDADE E SOBRE O MERCADO ECONÔMICO.
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Curso de Direito da União de Ensino Superior de Campina Grande-UNESC.
Orientadora: Daiane Garcias Barreto.
CAMPINA GRANDE
2014
JASON VIANA SILVA
A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES “GOLDEN SHARE” NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL EM FAVOR DA COLETIVIDADE E SOBRE O MERCADO ECONÔMICO.
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Curso de Direito da União de Ensino Superior de Campina Grande-UNESC.
Orientadora: Daiane Garcias Barreto
Aprovado em: __________de__________________de______________.
BANCA EXAMINADORA
Prof.ª Esp. Daiane Garcias Barreto - UNESC Faculdades
Prof. Me. Dirceu Galdino Barbosa Duarte - UNESC Faculdades
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 Problema 5
1.2 Hipóteses 5
2 OBJETIVOS 6
2.1 Objetivo Geral 6
2.2 Objetivos Específicos 6
3 JUSTIFICATIVA 7
4 REFERENCIAL TEÓRICO 8
5 METODOLOGIA 10
6 CRONOGRAMA 11
REFERÊNCIAS 12
1 INTRODUÇÃO
As ações douradas “Golden Share” foram criadas pelos ingleses e sua utilização no Brasil é estabelecida pela Lei nº 8.031/90, a qual instituiu o Programa Nacional de Desestatizações – PND, denominada de “ação de classe especial”.
Temos, pois, descrito no artigo 1º da supracitada legislação os seus objetivos principais, nos quais se destaca a reordenação do Estado na economia em uma posição estratégica, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público, configurando assim a desestatização, ou comumente chamada, privatização, que contribui para a redução da dívida pública.
Contudo, com a privatização deveria se passar todas as cotas de ações, que anteriormente pertenciam ao poder público, por meio de transferência, onerosamente para as mãos da iniciativa privada.
No entanto, pelo princípio da supremacia interesse público, poderá o Estado, visando o bem coletivo, ainda deter algumas cotas de ações da empresa que vendeu, tendo o poder de voto, e com ele, o poder de veto, impedindo que alguns procedimentos, como por exemplo a importação e exportação daquela empresa venham ocorrer, para determinados fornecedores e consumidores. Contudo, será o novo estatuto social da empresa desestatizada que disporá quais são os poderes específicos concedidos pela aquisição das ações de “Golden Share”.
Para que esses objetivos fossem alcançados, a referida lei autorizou a alienação a particulares, dos direitos que asseguravam à União Federal o exercício do controle acionário em sociedades empresariais, não importando a porcentagem, mas sim o que estará previsto no estatuto de cada empresa ao aceitar o devido contrato, para que o Estado seja detentor de ações com poderes especiais.
Não se pode olvidar que três empresas já foram objeto de emissão de ações de classe preferenciais, a saber, “Golden Share”, são elas: Companhia Eletromecânica Celma, Embraer e a mais polêmica de todas, a Companhia Vale do Rio Doce.
No tocante a empresa Vale do Rio Doce, cuja privatização foi alvo de grande publicidade, em que a mídia informou apenas sua os aspectos da privatização e os problemas que levaram a privatizá-la. Contudo, a mídia deixou de publicar em suas notícias que a empresa fora vendida, mas que ficaria para a administração pública ainda algumas cotas de ações, que no estatuto da empresa desestatizada, constaria o poder dessas cotas de ações, que dentre esses poderes está o de vetar importação e exportação da empresa, sempre que for necessário, visando não apenas a lucratividade da empresa, mas sim o bem coletivo.
A utilização do modelo de ação “Golden Share” por essas companhias deixa bem evidente a importância da administração pública dentro de algumas empresas privatizadas, visando sempre o bem estar da coletividade, se baseando no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse do particular.
- Problema
O princípio da supremacia do interesse público, assegurado pelo Constituição Federal de 1988, deve ser mitigado, ante a regra da Lei nº 8.031/90, que prevê a possibilidade da Administração pública possuir cotas de ações em empresas que desestatizou? Isto é, levar em consideração o interesse da coletividade, como forma de justificativa para Estado continuar como acionista, não majoritário, mas com poderes especiais no voto?
...