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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Por:   •  13/5/2014  •  3.381 Palavras (14 Páginas)  •  1.461 Visualizações

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1 -Defina sistema financeiro Nacional?

O Sistema Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições, financeiras ou não. Tem como função essencial a promoção do desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários.

2 - Quais os dois grandes subsistemas do SFN?

O primeiro é o Normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação da instituição operativa. Tem em sua composição/; o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).

O Segundo subsistema é o Operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa categoria à instituição financeiras bancárias e não bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares. A atuação das instituições que integram o subsistema operativo é caracterizada pela sua relação subordinada à regulamentação estabelecida pelo CMN e pelo Bacen. As instituições podem sofrer penalidade caso não cumpram as normas editadas pelo CMN. As multas vão desde as pecuniárias até a própria suspenção da autorização de funcionamento O Sistema Financeiro Nacional pode ser dividido em duas partes distintas: Subsistema de Supervisão e Subsistema Operativo. O de supervisão se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de

Transferência de recursos, definidos pelo subsistema supervisão que sejam possíveis.

O subsistema de supervisão é formado por: Conselho Monetário Nacional, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, Brasil Resseguros (IRB), Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Secretaria de Previdência Complementar. Dos que participam do subsistema de revisão, podemos destacar as principais funções de alguns: O Banco Central (BACEN) é a autoridade que supervisiona todas as outras, além de banco emissor de dinheiro e executor da política monetária. O Conselho Monetário Nacional (CMN) funciona para a criação da política de moeda e do crédito, de acordo com os interesses nacionais. A Comissão de Valores Mobiliários tem a função de possibilitar a alta movimentação das bolsas de valores e do mercado acionário (isso inclui promover negócios relacionados à bolsa de valores, proteger investidores e ainda outras medidas). O outro subsistema, o operativo, é composto por: Instituições Financeiras Bancárias, Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, Sistema de Pagamentos, Instituições Financeiras Não Bancárias, Agentes Especiais, Sistema de Distribuição de TVM; dessas instituições e seus dirigentes.

3 - Qual é a constituição do subsistema normativo?

O Subsistema Normativo cria as normas que orientarão o funcionamento do sistema. Suas funções são regular, controlar e exercer fiscalização sobre as entidades intermediadoras, disciplinar todas as modalidades de credito bem como títulos e valores mobiliários. As instituições que compõem o subsistema normativo são: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

4 - Qual é a constituição do subsistema Intermediador?

O Subsistema Operativo ou Intermediador é constituído pelas instituições publicas e privadas que atuam no mercado financeiro. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de fiscalizar e regular o mercado de títulos renda variável, tendo as seguintes atribuições previstas em Lei.

Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente, regular do mercado de ações e estimular a aplicação permanente em ações do capital social das companhias abertas;

Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa;

Proteger os titulares de valores mobiliários;

Evitar ou coibir modalidade de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

Assegurar o acesso do publico as informações sobre os valores mobiliários negociados em bolsa.

9. O que são bancos comerciais?

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco"

10. O que diferencia as instituições financeiras bancárias das não bancárias?

O que diferencia as instituições financeiras bancárias e as instituições financeiras não-bancárias são as formas de captação de recursos: as instituições financeiras bancárias estão autorizadas a captar parte de seus recursos através de depósitos, enquanto as instituições financeiras não-bancárias captam recursos apenas através da colocação de títulos ou recursos próprios.

11. De exemplos de instituições financeiras auxiliares e defina cada uma delas.

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