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Sacrifício

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Por:   •  23/3/2014  •  Resenha  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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Sacrifício

No Candomblé, a maioria das “obrigações” são acompanhadas de “matança” de animais de várias espécies.

Esta cerimónia é uma das mais importantes dentro do preceito Africano. Para ela, são exigidos vários requisitos a quem as pratica.

Por esta razão, dentro da organização de um terreiro, há sempre uma pessoa, além do Babalorixá ou Yalorixá, especializada para isso. É o Axogun ou o “mão-de-faca”. Dele depende o êxito do sacrifício e a aceitação por parte do Orixá do animal sacrificado.

Uma matança mal feita é rejeitada e, muitas vezes o Orixá, a quem a matança se destina, cobra-a em dobro, ou em triplo. Assim se pode avaliar a responsabilidade do seu executor.

Por isso também, o Babalorixá ou Yalorixá tem o máximo cuidado ao prepará-lo para a função; e é claro, que só poderá ser Axogun uma pessoa que seja “feita”, fazendo parte do seu aprendizado essa parte tão importante.

O Axogun precisa conhecer o modo pelo qual deverá executar a matança para qualquer dos Orixás, bem como, os pontos adequados. É indispensável que saiba o animal que compete a cada Orixá, bem como, a cor e o sexo correspondentes.

Muita gente pensa que, pelo facto de ter “visto” matar algum animal está apta para realizar o mesmo sacrifício. E desanda a fazer “sacrifícios” a torto e a direito!… O resultado é sempre triste, tanto para o executor como para quem se deixar induzir por pessoas de tal irresponsabilidade!

É necessário receber o preceito de “mão-de-faca” dentro do cerimonial adequado. Sem ter “recebido” esse preceito, não poderá, em hipótese alguma executar sacrifícios, e muito menos, dar “mão-de-faca” a alguém. Quem poderá dar o que não tem?

Todo aquele que desejar completar a sua “obrigação”, a fim de se tornar de facto sacerdote, terá que receber, indispensavelmente, a sua “mão-de-faca”, sem o que, nunca poderá trabalhar satisfatoriamente.

A Liberdade Religiosa é um direito que custou a ser conquistado através dos tempos. Ela teve seu surgimento, de modo contestado, na Inglaterra, e, de modo efetivo, na França. No Brasil surgiu em 1890. No ordenamento jurídico este direito é assegurado pela Constituição Federal e protegido pelo Código Penal. Contudo, há momentos em que a Liberdade Religiosa entrará em conflito com outros direitos. Um exemplo é o sacrifício de animais, onde ocorre conflito entre o direito dos animais com o direito a prática religiosa. Neste caso como não pode ser substituída esta prática sem a descaracterização que causaria uma lacuna nos ritos religiosos e ainda, sabendo que milhares de animais são mortos para consumo é que esta prática deve ser mantida. Diferentemente, do direito da prática religiosa e o direito de sossego onde, o direito de prática religiosa está violando o direito de sossego sendo que, neste caso as igrejas terão de se adaptar as condições impostas em lei para poderem se localizar em bairros residenciais. Toma-se como fundamento para a afirmação acima o fato que as igrejas produzindo menos “sons” não haveria descaracterização do culto religioso e sim uma adaptação que não causaria nenhuma perda nos ritos religiosos. Por tanto, a Liberdade Religiosa,

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