Santo André/SP - ISSQN - Responsáveis Tributários - Nomeação - Disposições
Exames: Santo André/SP - ISSQN - Responsáveis Tributários - Nomeação - Disposições. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jacorol • 2/9/2014 • 309 Palavras (2 Páginas) • 858 Visualizações
O Decreto nº 16.451/2013 nomeou como responsáveis tributários para retenção e recolhimento do ISSQN, os contribuintes constantes do seu Anexo Único.
Referido Decreto tratou, ainda, da dispensa da obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços para os contribuintes isentos do ISSQN e para os que recolhem o imposto em parcelas trimestrais fixas.
Ao final, foi revogado o Decreto nº 15.356/2006, que ora tratava do assunto.
Essas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2014.
Dec. Mun. Santo André/SP 16.451/13 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 16.451 de 18.11.2013
DOM-Santo André: 20.11.2013
Dispõe sobre os responsáveis tributários no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 11.343/2013-0,
DECRETA :
Art. 1º Ficam nomeados como responsáveis tributários para retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.700, de 21 de dezembro de 2004, os contribuintes constantes do Anexo Único, parte integrante do presente decreto, ainda que as respectivas razões sociais sejam posteriormente alteradas.
Art. 2º Ficam dispensadas da obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviço os contribuintes isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e os contribuintes que recolhem o referido imposto em parcelas trimestrais fixas.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.356, de 20 de março de 2006.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014 .
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de novembro de 2013.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma dada e publicado.
TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
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