TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Santo André/SP - ISSQN - Responsáveis Tributários - Nomeação - Disposições

Exames: Santo André/SP - ISSQN - Responsáveis Tributários - Nomeação - Disposições. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/9/2014  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  858 Visualizações

Página 1 de 2

O Decreto nº 16.451/2013 nomeou como responsáveis tributários para retenção e recolhimento do ISSQN, os contribuintes constantes do seu Anexo Único.

Referido Decreto tratou, ainda, da dispensa da obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços para os contribuintes isentos do ISSQN e para os que recolhem o imposto em parcelas trimestrais fixas.

Ao final, foi revogado o Decreto nº 15.356/2006, que ora tratava do assunto.

Essas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2014.

Dec. Mun. Santo André/SP 16.451/13 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 16.451 de 18.11.2013

DOM-Santo André: 20.11.2013

Dispõe sobre os responsáveis tributários no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 11.343/2013-0,

DECRETA :

Art. 1º Ficam nomeados como responsáveis tributários para retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.700, de 21 de dezembro de 2004, os contribuintes constantes do Anexo Único, parte integrante do presente decreto, ainda que as respectivas razões sociais sejam posteriormente alteradas.

Art. 2º Ficam dispensadas da obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviço os contribuintes isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e os contribuintes que recolhem o referido imposto em parcelas trimestrais fixas.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.356, de 20 de março de 2006.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014 .

Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de novembro de 2013.

CARLOS GRANA

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma dada e publicado.

TIAGO NOGUEIRA

SECRETÁRIO DE GABINETE

ANEXO ÚNICO

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com