Segurados Da Previdencia Social
Dissertações: Segurados Da Previdencia Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinesallesc • 18/9/2013 • 983 Palavras (4 Páginas) • 617 Visualizações
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os beneficiários da previdência social são as pessoas que receberão a proteção previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Somente pessoas físicas podem ser beneficiárias desta, pois seu objetivo é resguardar a condição econômica dos trabalhadores e de seus dependentes.
Conforme prevê a Lei 8.213/91 em seu artigo 10º: “Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.” Sendo assim, os segurados são os beneficiários diretos e seus dependentes, são beneficiários indiretos.
Os segurados obrigatórios da previdência social, como já dito, são pessoas físicas que exercem atividade laborativa remunerada. Existem também os segurados facultativos, que são ocupantes de cargos efetivos permanentes de regime próprio de previdência social, ou pessoas que, não exercendo trabalho remunerado, filiam-se à Previdência por meio de contribuições.
O artigo 11 da Lei 8.213/91 trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, que são classificados em:
1- Empregado;
2- Empregado Doméstico
3- Contribuinte Individual;
4- Trabalhador Avulso e
5- Segurado Especial.
1 – Segurados nas condições de empregados (art. 11, inciso I):
São aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural à empresa, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. (art. 3º Consolidação das Leis trabalhistas)
Esta categoria inclui, entre outros, trabalhadores com carteira assinada, temporários, funcionários que têm mandato eletivo ou prestam serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários, pessoas que trabalham em empresas brasileiras instaladas no exterior, em multinacionais que funcionam no Brasil e em missões diplomáticas instaladas no país.
Ex: Toda e qualquer pessoa que trabalhe, seja por conta própria ou contratado por alguém (temporariamente ou não).
2 - Segurados nas condições de empregados domésticos (art. 11, inciso II, da Lei 8213/91):
São os trabalhadores que prestam serviço no âmbito residencial, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.
O conceito de “âmbito residencial” da família não se restringe ao ambiente interno da casa. Compreende também a casa de campo, o sítio, inclusive veículos de transporte particular utilizados com finalidade não-lucrativa.
Doméstica, jardineiro, motorista, babá, governanta, piloto particular, caseiro são exemplos dessa categoria.
Se o serviço prestado pelo trabalhador à família for de natureza não contínua, não estará caracterizada a relação de emprego (Ex. diaristas).
3 - Segurados
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