DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Tese: DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreiasantos • 14/6/2013 • Tese • 535 Palavras (3 Páginas) • 1.301 Visualizações
LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
(Publicação consolidada da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determinada pelo art. 6º
da lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995).
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1° A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão
ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2° A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais,
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário-mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do
governo e da comunidades em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e
aposentados.
Parágrafo único, A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível
federal, estadual e municipal.
Art. 3° Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, órgão superior de
deliberação colegiada que terá como membros: (Incisos e alíneas com redação dada pela
Lei n° 8.619, de 5.1.93)
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1° Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente
da República, tendo os
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