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Seguro De Pessoas

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Por:   •  27/8/2014  •  2.930 Palavras (12 Páginas)  •  238 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Esse trabalho de pesquisa assenta-se no estudo a cerca do contrato de seguros pessoais, no entanto se faz necessário a observância de seguro em sua forma ampla, para melhor entendimento sobre esta modalidade de contrato de seguros.

Diante à realidade dos tempos modernos a sociedade necessita de maior cautela no enfrentamento das atividades diárias, devido aos novos riscos , decorrentes da evolução das relações sociais o que não era característico dos tempos passados.

O seguro surge, então, como uma forma de garantia contra tais riscos;

O Seguro de Pessoas é a modalidade contratual que se difere da natureza compensatória dos seguros em geral, desdobra-se em duas outras espécies:

O Seguro de Vida e o Seguro de Acidentes Pessoais.

O princípio da boa-fé traduz uma regra impositiva de eticidade na relação negocial derivada do contrato de seguro. (STOLZE.P.494).

Dentro da nossa cultura onde é localizado o seguro, podemos nos questionar quais são as instituições que nos permitem procurar e obter o precioso bem que é a confiança.

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2- CONCEITO

Na concepção de Pablo Stolze, contrato de seguro, em sua forma ampla, é o negócio jurídico por meio do qual, mediante o pagamento de um prêmio, o segurado, visando a tutelar interesse legítimo, assegura o direito de ser indenizado pelo segurador em caso de consumação de riscos predeterminados.

Na concepção de Venosa, o contrato de seguro é o campo securitário integram unidade jurídica que extravasa o campo exclusivamente contratual do direito privado que requer conhecimento próprio.

3- HISTORICIDADE

O seguro em sua forma mais rudimentar decorreu da união de pessoas, como um tipo de “seguro mútuo”, como um fundo que visava acautelamento dos riscos decorrentes das atividades exercidas à época.

Na idade média surge o seguro no direito marítimo.

Em decorrência das necessidades sociais os contratos atuais, foram surgindo aos poucos.

No Brasil o seguro desenvolveu-se com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808 a navegação foi intensificada.

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A história do seguro tem sido motivo de constantes pronunciamentos da doutrina. As investigações continuam sendo desenvolvidas. Há preocupação de defini-lo do modo mais amplo possível, com a finalidade de ser identificada a trajetória desse negócio jurídico no âmbito da cultura dos povos antigos e contemporâneos. (Delgado, 2004:16).

4 - DISPOSITIVOS LEGAIS

Antes do código comercial de 1850, no Brasil era escassa a legislação securitária. Nos tempos atuais o Código Civil é o preceptor das regras gerais.

O código de 2002, no artigo 757 se manisfesta:

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa,contra riscos predeterminados.Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.(VENOSA.P.357).

Este dispositivo nos diz que as empresas seguradoras podem atuar somente quando autorizadas administrativamente, conforme artigo 74 do Decreto lei n. 73/66.

O contrato de seguro contém obrigação garantia que é assumida pelo segurador.

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5 - CARACTERISTICAS. NATUREZA JURÍDICA

Os contratos de seguro são bilaterais, onerosos, aleatório, consensual e de adesão, subordinado à boa-fé qualificada e de execução continuada. Os mesmos dependem da manifestação de vontade de ambos seus contratantes, em regra, tem natureza compensatória.

Dessa forma quando há o acordo de vontades entre as partes surge o contrato de seguros que é uma medida acautelatória de direitos e obrigações previamente contratados.

Os seguros são divididos em três categorias que são os pessoais que englobam os seguros de vida, acidentes pessoais e saúde, de bens que são os de incêndio, transportes, automóvel, roubo e lucros cessantes e os de responsabilidade que são os creditos, fidelidade e responsabilidade civil.

6 – OBJETIVO

Há uma divergência acerca do objeto do contrato de seguro. O seguro visa proteger a coisa, ou um interesse segurável, como mais propriamente hoje se coloca. No artigo 757 CC, menciona que o objeto é garantir o interesse legitimo do segurado relativo a pessoa ou a coisa.

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7 - RISCO

O risco é um acontecimento incerto e futuro que estará previsto no contrato de seguro. Quando e se ocorrer é denominado de sinistro.

Os seguros de bens são destinados a proteger o risco temos como exemplo os provenientes a incêndios, intempéries, transporte e roubos, acidentes e etc. Já os seguros de vida tem o objetivo de garantir as pessoas humanas.

O seguro de vida é um dos ramos dos mais importantes. O seguro de vida ou de pessoa garante o pagamento de quantia em dinheiro para uma ou mais pessoas. Tanto na hipótese de sobrevida ou de morte.

AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA, estudioso da língua portuguesa, define o risco, como o perigo mais possível do que provável. (STOLZE.P.505).

8 – SINISTRO

Sinistro é termo técnico cujo o sentido é vulgar, de algo fúnebre, pertence aos primórdios do seguro marítimo que sempre cobria um efeito negativo para navegação.

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