Seguro de Vida – Estipulação em favor de terceiro
Tese: Seguro de Vida – Estipulação em favor de terceiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danielanajarv • 26/8/2013 • Tese • 728 Palavras (3 Páginas) • 520 Visualizações
2 - Seguro de Vida – Estipulação em favor de terceiro
“A estipulação em favor de terceiro é o contrato por via do qual uma das partes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual”. (GOMES, 2008:197)
O estipulante é o que obtêm do promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário);
a gratuidade característica essencial do proveito, não valendo a estipulação que imponha contraprestação.
II – Nas estipulações em favor de terceiro, este pode ser pessoa futura e indeterminada, bastando que seja determinável, como no caso do seguro, em que se identifica o beneficiário no momento do sinistro.
III – O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor.
3- Emptio rei speratae e Emptio spei ( compra da coisa esperada e compra da esperança) Com justificativa
Se trata de contratos aleaorios em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura. EMPTIO SPEI - COMPRA DA ESPERANÇA- trata do risco sobre a “existência” da coisa. independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor. (ALVES, 2004:410).
EMPTIO REI SPERATAE - COMPRA DA COISA ESPERADA- trata dos casos de coisas futuras, quando o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade. Expõe VENOSA: “O preço será devido ao alienante, ainda que a quantidade seja inferior à esperada. a não existência da coisa traz como conseqüência a nulidade do contrato.íp
4- Situação : Ao chegar no restaurante uma pessoa deu a chave do seu carro ao manobrista , ao entra no estabelecimento resolveu sair , ao sair percebeu que seu carro estava com alguns arranhões , o que fazer ??? ( relação pré-contratual e princípios)
O consumidor, ao entregar as chaves do carro ao manobrista, firma contrato de depósito. A boa-fé, aliada aos demais princípios que regem as relações de consumo, deve permear o contrato. Havendo dano, a empresa responde. Desse modo, “a entrega de veículo em confiança a manobrista de restaurante caracteriza contrato de depósito e, como tal, atrai a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto, ainda que na via pública, impondo-lhe o dever de indenizar o proprietário pelos prejuízos daí decorrentes”
5- Situação: Sergio firma contrato com Augusto em favor de um terceiro (Manoel) e então (Manoel) não cumpriu com o contrato , o que fazer ??? Quem deve processar quem?
Ninguem, ja na estipulacao em favor de terceiro obeneficiado é parte estranha a sua formacao, nao cabendo a ele nenhum contraprestacao ou obrigacao. Ja que o contrato é firmado entre sergio
...