PROCESSO PENAL III ESTACIO
Casos: PROCESSO PENAL III ESTACIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabiogonrj • 2/4/2014 • 255 Palavras (2 Páginas) • 510 Visualizações
SEMANA 06
CASO 1) Deveria pronunciar o réu, vigora o in dubio pro soccietatti.
Decisão interlocutória mista, não terminativa. Art. 117, II do CP, interrompe a prescrição, eleva o réu a julgamento em plenário.
OBJETIVA) Letra B.
SEMANA 07
CASO 1)Art. 456, caput, não assiste razão, pois não houve justificativa e nem o comparecimento na 2ª vez.
Resposta mais correta: não havendo escusa legítima, o julgamento poderá ser adiado por uma vez após falta injustificada.
OBJETIVA) A letra C.
SEMANA 08
CASO 1) Não caberia, pois a prisão é ilegal, o patrão deve ser indiciado e processado.
OBJETIVA) A letra A.
SEMANA 09
CASO 1)O Tribunal estaria violando o Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus, art. 1617, CPP.
Em relação a parte final, o juiz deve convencer-se da materialidade e autoria também em relação as qualificadoras para que seja proferida a pronúncia, art. 413, p. 1° do CPP.
OBJETIVA) A letra B.
SEMANA 10
CASO 1)Poderia admitir por interpretação extensiva e por ser espécie de prisão temporária, o recurso em sentido estrito, HC 75798, mas existe entendimento de que seria apelação.
OBJETIVA) A letra D.
SEMANA 11
CASO 1)Sim, merece acolhimento, conforme o próprio art. 593, III, d do CPP.
OBJETIVA) A letra D.
SEMANA 12
CASO 1)Sim, cabem embargos infringentes perante o Tribunal.
OBJETIVA) A letra A.
SEMANA 13
CASO 1)Sim, deve ser atendido, pois na dúvida deve ser aplicado o Princípio do In dubio pro réu.
OBJETIVA) A letra B.
SEMANA 14
CASO 1)Sim, é possível perante à Câmara Criminal correspondente a distribuição judiciária regional.
OBJETIVA) A letra C.
SEMANA 15
CASO 1)Sim, trata-se de nulidade absoluta, pode reconhecer e deve anular o julgamento para que seja realizado um novo.
OBJETIVA) A letra B.
...