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Semana 4 - Caderninho Prática Simulada IV

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Por:   •  21/3/2013  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  2.054 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ...

NORBERTO, nacionalidade, estado civil, desempregado, RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente na ..., CEP, Cidade/UF, inconformado com a respeitável decisão de folhas ... , da lavra do eminente Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ..., proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA que move em face do Estado, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº..., por seu procurador legal nome..., endereço, CEP, Cidade/UF, vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na ..., que indica para os fins do art. 39, I, do CPCcom fundamento no art. 524 e segs. do CPC, dela interpor recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

a fim de ver reformada a decisão atacada, pela anexas razões, requerendo a Vossa Excelência que se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.

Outrossim, de acordo com o que dispõe o Art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados para a devida formação do instrumento:

1. Cópia da decisão agravada.

2. Cópia da Certidão de intimação da decisão agravada.

3. Cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado.

4. Cópia da petição inicial.

5. Cópia da guia de pagamento ou número de registro de pagamento.

Pede Deferimento.

Local e Data

ADVOGADO

OAB

RAZÕES DO AGRAVO

Processo nº...

Ação Ordinária

Agravante: NORBERTO

Agravado: ESTADO X

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

I. DOS FATOS

O agravante participou de um concurso público para o cargo de médico de hospital estadual, sendo submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas, fazendo com que o eliminasse do concurso com a justificativa de que o cargo não era compatível com pessoas que possuem tatuagens.

Desta forma, o agravante ajuizou uma Ação Ordinária afim de obter a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso, além disso, que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada.

Entretanto, o juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar pelos motivos de que a anulação do ato e reserva da vaga seriam impossíveis de serem realizadas, pois atrasaria a conclusão do concurso, e ainda, que a Administração Pública possui poder discricionário para

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