Semana 9 - Direito Civil
Dissertações: Semana 9 - Direito Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: layneoliveira • 22/9/2013 • 679 Palavras (3 Páginas) • 348 Visualizações
Caso Concreto - Semana 9 – direito Civil
1) A doação feita para Júlio possuí algum elemento acidental? Em caso positivo, justifique e conceitue. Em caso negativo, justifique.
No caso, a doação é feita com encargo. O encargo ou modo pode ser conceituado como sendo o ônus ou obrigação de realizar determinado ato ou atividade pelo beneficiário da transferência de bens ou vantagens. Tal ato ou atividade pode ser realizado em favor do próprio transmissor, de terceiros ou da sociedade.
2)Pode haver revogação do contrato celebrado? Fundamente a resposta.
Inexistindo o cumprimento do avençado cabe a revogação da doação por inexecução do encargo ( artigo 555 do CC )
3) Aplica-se na hipótese, a regra do artigo 125 do CC? Esclareça.
Não. Só se o encargo fosse estabelecido na qualidade de condição suspensiva. ( 125 c/c 136 do CC )
Caso Concreto 3
Antero empresta a Luiz Guilherme a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ), concedendo a este último um ano de prazo para pagar. O empréstimo ocorre no dia 26 de junho. O dia 26 de junho do ano seguinte é um sábado.
Pergunta-se:
1) Qual é a data do vencimento da dívida de Luiz Guilherme?
2) No caso, identifique o termo e o prazo para o pagamento da dívida.
1) Qual é a data do vencimento da dívida de Luiz Guilherme?
Os prazos de anos expiram no dia de igual número no ano seguinte (artigo 132, parágrafo 3o do Código Civil). Entretanto, como o dia 26 de junho é sábado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil (artigo 132, parágrafo 1o do Código Civil). E o primeiro dia útil é segunda-feira, dia 28 de junho, data do vencimento da obrigação.
2) No caso, identifique o termo e o prazo para o pagamento da dívida.
termo final é a data do vencimento da obrigação (28 de junho) e que prazo é o lapso de tempo de um ano, acrescido de dois dias.
Caso Concreto 4
Tomás, um grande amigo de família, solteiro, sem descendentes e ascendentes, deseja realizar uma doação a um de seus sobrinhos. Todavia, não quer que o negócio surta efeitos imediatamente, mas sim no futuro. Sabedor que você é estudante de Direito, ele o consulta, solicitando explicação de cunho jurídico acerca da diferença prática – além da incerteza da condição e da certeza do termo – entre inserir uma condição suspensiva ou um termo inicial em seu contrato de doação. Pesquise e responda a indagação de Tomás.
A diferença prática entre condição suspensiva e o termo inicial encontra-se no fato de que aquela configura uma mera expectativa de direito, enquanto este configura um direito adquirido, conforme preceituam os arts. 125 e 131 do Código Civil. Assim, se uma nova lei proibir a doação ao sobrinho após a assinatura de contrato sob termo inicial, o contrato estará garantido, pois o direito adquirido está a salvo de alterações legais.
QUESTÃO OBJETIVA 1
Requisitos
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