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Separação De Bens Obrigatória Aos Maiores De 70 Anos

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Por:   •  21/11/2013  •  2.964 Palavras (12 Páginas)  •  407 Visualizações

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1. APRESENTAÇÃO DO TEMA

Psicopatia é um termo sinônimo de sociopatia ou transtorno de personalidade anti-social. De acordo com a Classificação Internacional de Doenças número 10(CID-10) é chamado de personalidade dissocial, e pode ser definido como:

F60.2:Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade.

De acordo com a maioria da doutrina psiquiátrica, esse transtorno tem início na infância ou no começo da adolescência. Em termos gerais, são pessoas perversas, absolutamente frias, calculistas e dissimuladas, que tem consciência da ilicitude de seus atos, mas o cometem mesmo assim, para a satisfação dos seus próprios desejos, sem sentir vergonha ou arrependimento, nem sequer desprazer quando o comentem(SILVA, 2008, p. 12). Utilizam a “capacidade de manipulação de pessoas, como meio de sobrevivência social.” (BRUNI, 2009). Ou seja, possuem absoluta falta de sentimentos com relação as outras pessoas, utilizando-se de encanto superficial para manipulá-las.

Determinar de forma concreta quais são os critérios para se identificar uma pessoa com psicopatia não é fácil, porém, de acordo com os estudos de Alfredo Cataldo Neto(2003, p. 599) há certas características que são comuns a quem apresenta esse transtorno de personalidade, tais como, problemas de conduta na infância, impulsividade e ausência de autocontrole, egocentrismo patológico, mentiras freqüentes e falta de capacidade de aprender com experiências vividas.

É preciso identificar se as pessoas que possuem essas características terão seus atos enquadrados nos requisitos de crime. De acordo com Rogério Grecco(2012, p. 38), o conceito material de crime pode ser apresentado como sendo “todo o fato humano lesivo de um interesse capaz de comprometer as condições de existência, de conservação e de desenvolvimento da sociedade. É a conduta que viola os bens jurídicos mais importantes”. Caso haja enquadramento nesse conceito, o Estado aplicará a punibilidade, que pode ser descrita como “a possibilidade jurídica de o Estado aplicar a sanção penal (pena ou medida de segurança) ao autor do ilícito.” (DOTTI, 1999).

Para que a sanção seja aplicada, deve-se delimitar a imputabilidade conferida aos agentes, que é um dos pressupostos de culpabilidade. Para Juarez Cirino do Santos(2007, p. 288), culpabilidade é atributo jurídico dos indivíduos para “compreender a natureza proibida de suas ações e orientar o comportamento de acordo com essa compreensão”. O Código Penal brasileiro conceitua inimputabilidade em seu art. 26 e semi-imputabilidade em seu art. 26, parágrafo único:

Art.26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Investigar-se-ão os possíveis encaminhamentos jurídicos que tem sido aplicados aos diagnosticados com psicopatologia pelo sistema penal brasileiro.

2. APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA

O problema a ser analisado envolve uma tarefa árdua da psiquiatria forense atual, que consiste em estabelecer como se dá a culpabilidade de agentes diagnosticados como psicopatas. Visto que, no momento da prática de infrações penais, se forem considerados inimputáveis, será aplicada para eles medida de segurança, onde serão encaminhados para hospital de custódia e tratamento, e, sendo considerados imputáveis, são encaminhados para presídios. Ocorre que, há controvérsias doutrinárias a respeito da execução da pena dos psicopatas.

3. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Por se tratar a psicopatologia de um transtorno comportamental, os portadores desse distúrbio são amplamente estudados por pessoas do ramo da medicina, mas o enfoque do nosso trabalho será a relevância da psicopatia no ramo jurídico, discutir sobre o encaminhamento legal conferido a quem possui esse transtorno e comete crimes. Pois a execução penal é analisada de forma controvertida por diversos doutrinadores e juristas.

A execução de pena cometida por agentes que possuem psicopatia se dá em presídios ou em hospitais de custódia e tratamento. Analisaremos a execução penal dentro dos dois ambientes, assim iremos observar que, o objetivo pretendido ao se enviar indivíduos para essas instituições, não é alcançado em agentes com esse tipo de transtorno.

4. HIPÓTESE

Em suma, os agentes imputáveis são encaminhados aos estabelecimentos prisionais, porém, com relação aos psicopatas, o encarceramento é uma medida insuficiente, pois podem representar um risco social, incentivando os outros presos a praticarem atos violentos dentro do sistema carcerário, como rebeliões, além do fato de que o modelo-padrão de atendimento psicológico nas prisões, simplesmente não tem nenhum efeito sobre os psicopatas(OLIVEIRA, 2011).

Tratados como inimputáveis, são submetidos à medida de segurança, sendo internados em hospitais psiquiátricos, entretanto, tratamentos psicoterapêuticos não mostram eficiência aos psicopatas, não sendo positiva a sua internação em manicômios judiciários(OLIVEIRA, 2011).

Há uma tendência do judiciário brasileiro de encaixar os psicopatas como semi-imputáveis, assim, os agentes são penalizados, mas beneficiados com a redução de pena. Como essa medida não é eficaz, especialistas em distúrbios mentais e profissionais de justiça, estudam uma forma para ser estabelecido um tratamento especial aos psicopatas delinqüentes, pois há urgente necessidade de uma instituição propriamente criada para abrigar agentes com esses distúrbios de personalidade de natureza crônica.

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