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Por:   •  4/3/2015  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende abordar as diversas leis em vigência no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, esta que é também conhecida como Constituição Cidadã por trazer em sua essência, grande destaque para as políticas sociais, dentre as quais, encontram-se as políticas públicas de atenção ao público idoso. Como bem coloca Pereira (2004),

A Constituição brasileira de 1988 trouxe a possibilidade da participação efetiva da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas, através dos Conselhos Paritários, e colaborou para garantir a elaboração de diversas leis, que vieram atender as expectativas demandadas pelos diversos segmentos sociais. Assim, ela foi um marco no sentido de ampliar os olhares do idoso para novas perspectivas que são apresentadas enquanto cidadãos.

É neste contexto que nascem as diversas leis de atenção ao público idoso, a exemplo da Política Nacional do Idoso, a Política Nacional da Saúde do Idoso, Política Nacional da Pessoa Idosa e Estatuto do Idoso, que serão abordadas a seguir.

2 SURGIMENTO DAS POLÍTICAS DE ATENÇÃO AO IDOSO

Por muito tempo, a população esteve esquecida pelo Estado. Vista como sem importância a velhice sempre esteve relegada em segundo plano, se contentando com o que sobrava de investimentos em outras áreas, como por exemplo, na infância. O preconceito que resiste ainda hoje, em tempos não muito distantes era bem maior.

O preconceito contra a velhice e a negação da sociedade quanto a esse fenômeno colaboram para a dificuldade de se pensar políticas específicas para esse grupo. Ainda há os que pensam que se investe na infância e se gasta na velhice. Deve ser um compromisso de todo gestor em saúde compreender que, ainda que os custos de hospitalizações e cuidados prolongados sejam elevados na parcela idosa, também aí está se investindo na velhice (BRASIL, 2006).

A homologação da Constituição Federal possibilitou o começo desta mudança de conceitos e posturas. Primeiro, passou-se a compreender que o envelhecimento é um processo natural, onde todos irão passar e não deve ser ignorado ou tratado apenas com soluções médicas e pontuais, mas, sim, por meio de intervenções sociais, econômicas e ambientais. Assim, de acordo com Godoi (et al, 2009),

A Constituição Federal (BRASIL, 1988) representa um marco importante na trajetória de lutas pelos direitos da pessoa idosa, foi esta que introduziu em suas disposições gerais o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista, passando a ter uma conotação ampliada da cidadania.

A Constituição permitiu que os idosos lutassem por melhores condições de vida e que fossem reconhecidos como cidadãos de direito e, portanto, precisam ser tratados de forma igualitária também no acesso das políticas públicas.

No Art. 230. A Constituição define que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (BRASIL,

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