Servidão administrativa, caracteristicas, elementos e etc
Relatório de pesquisa: Servidão administrativa, caracteristicas, elementos e etc. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: denevalssa • 19/9/2014 • Relatório de pesquisa • 3.131 Palavras (13 Páginas) • 465 Visualizações
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, CARACTERISTICAS, ELEMENTOS E ETC.
Encontra-se entre as diversas formas de intervenção do estado na propriedade privada. Dentro das duas vertentes existentes dessa intervenção a servidão administrativa se encontra na intervenção restritiva; aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao usa da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este instituto, um direito real público, autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Destaca-se seu caráter de direito real público exatamente porque é instituído para atender fatores de interesse público, e dessa maneira se diferencia da servidão de direito privado.
Os elementos da servidão são os seguintes:
a) a servidão é imposta sobre um prédio em favor de outro, pertencente a diversos donos.
b) o dono do prédio sujeito à servidão (prédio serviente) se obriga a tolerar seu uso, para certo fim, pelo dono do prédio favorecido (prédio dominante).
Os elementos apresentados a cima são verdadeiros tanto para a servidão administrativa quanto para a servidão privada. A diferença entre os dois institutos está no seu fim (o primeiro atende ao interesse público e o segundo ao interesse privado) e na sua sujeição legislativa (o primeiro sofre o influxo de regras do direito público e o segundo está sujeito às regras do direito privado).
Exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e a colocação de ganchos para sustentar fios da rede elétrica. Vale ressaltar que os dois últimos exemplos só são considerados servidão administrativa em sentido amplo já que a origem do instituto envolve o uso do solo.
Fundamento: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado X função social da propriedade. Neste caso o sacrifício da propriedade cede lugar ao interesse público que inspira a atuação interventiva do Estado.
Legislação: art. 40 do decreto-lei n. 3.365/41 (considera-se antigo e anacrônico, mas é o fundamento legal genérico do instituto)
Objeto da servidão: propriedade imóvel (normalmente privado, mas em situações especiais pode incidir sobre bem público)
Princípio de hierarquia federativa: um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca NÃO é verdadeira; União pode instituir a servidão administrativa em relação a bens estaduais e municipais e o estado em relação aos bens municipais. (em casos de servidão administrativa ser instituída em relação a bens públicos deve haver autorização legislativa – art. 2º, parágrafo 2º do supracitado decreto-lei).
Formas de Instituição:
a) acordo entre proprietário e o Poder Público – celebração de acordo formal por escritura pública.
b) sentença judicial – quando não há acordo entre as partes o Poder Público promove ação contra o proprietário demonstrando ao juiz a existência do critério específico.
Extinção: A servidão administrativa é, em princípio, PERMANENTE. Existe, porém, a possibilidade de fatos supervenientes acarretarem na extinção da servidão.
1) O desaparecimento do bem gravado.
2) A incorporação do bem gravado ao patrimônio da pessoa em favor da qual foi instituída.
3) A cessão do interesse público que havia inspirado a servidão administrativa.
Indenização: Este instituto encerra apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos. Não enseja a perda da propriedade, portanto, a indenização só será devida se a servidão provocar prejuízo ao proprietário. Cabe ao proprietário provar o prejuízo causado. Vale ressaltar que o valor da indenização não será nunca correspondente ao valor do imóvel já que a intervenção do Estado não acarretou a perda da propriedade.
Bibliografia: FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administrativo.
Jurisprudência
Por: Antonia Lima
REsp 965303 / RS
RECURSO ESPECIAL
2007/0153310-2
ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PARA PASSAGEM DE FIOS CONDUTORES DE ELETRICIDADE E INSTALAÇÃO DE POSTES.
1. Transação efetuada entre partes sobre área definida. Existência, validade e eficácia reconhecida.
2. Prova pericial apurou haver a concessionária de serviço público ocupado área maior da que foi objeto de transação. Fato reconhecido pela sentença. Indenização fixada.
3. O acórdão concebeu os efeitos apenas da transação, sem considerar o fato certo e apurado pelo perito judicial e reconhecido por sentença de que há servidão sobre área maior do que a ajustada.
4. Indenização devida nos limites do pedido, isto é, no valor de R$ 55.812,45 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), mais juros e correção monetária (taxa Selic, art. 406 do novo Código Civil) e honorários advocatícios.
5. Decisão ultra petita proferida pelo juiz de primeiro grau ao fixar a indenização em R$ 206.106,98 (duzentos e seis mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos), quando as partes, em sua petição inicial, formularam pedido certo e determinado.
6. Recurso provido para fixar indenização em R$ 55.812,45, mais acessórios, conforme foi solicitado.
Por: Jordana Righetti
O que é servidão? É um instituto que nasce no direito civil, estuda-se em direitos reais, são de natureza geralmente contratual, e através de um contrato, 2 particulares obrigam em que um vai onerar seu imóvel em favor de um outro em troca de uma remuneração e se constitui
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