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Serviço Social

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Por:   •  27/2/2014  •  Seminário  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  229 Visualizações

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O Termo Proteção Social que eu estou usando se configura como um Complexo Político Institucional que compõe três grandes Instituições que fizeram História no Século XX, que foi o estado de Bem Estar Social – que também é chamado na Língua Inglesa de Welfare State. Os Franceses costumam chamar de Estado Social e no Brasil nós chamamos de Estado de Bem – Estar, ou seja, o Estado capitalista que num determinado momento histórico assumiu uma postura de regulação social e de provisão social e que passou a ser chamado de Estado de Bem – Estar Social porque passou a ter uma dimensão social. Então, a proteção social compõe essas três instituições: O Estado de Bem – Estar Social, a Seguridade Social, que eu considero que é base de Sustentação Conceitual e Política do Estado de Bem – Estar Social e as Políticas Sociais que compõem o Sistema de Seguridade Social que são reguladas e administradas pelo Estado de Bem – Estar Social.

È sobre esse sistema de Seguridade Social que irei falar, centradas em três grandes pontos.

1) Em primeiro lugar, no legado histórico de Proteção Social que vem desde os finais do Século XIX, mais se consolidou no Século XX. Depois vem o Ataque da Ofensiva Neoliberal e por fim vai se discutir um pouco a respeito da Defesa desse legado por parte dos segmentos da Sociedade Internacional, do Terceiro Mundo e do Brasil. Apontando novos rumos e novas perspectivas ética – políticas de Proteção Social.

O Sistema de Proteção Social como um Direito de cidadania que se apoia ainda em concepções, valores e convicções que foram gestados no fim do Século XIX e que foram consolidadas neste breve século XX, para usar a expressão Hobsbam. Esse sistema vem sofrendo ataques frontais e as suas mais caras referências e convicções.

Dentre esses avanços, dentro desse legado histórico uma das conquistas mais importantes que foi considerado foi a Expansão da Cidadania, da Ampliação da Cidadania. Porque a questão da Cidadania foi trabalhada pelo sociólogo T. H. Marshal, ele fala da Cidadania Civil, da Cidadania Política e da Cidadania Social, Inicialmente a Cidadania Civil começou no Século XVIII, a Política no Século XIX e a Cidadania Social no Século XX. Então temos uma Cidadania que se ampliou, saindo do âmbito dos direitos civis e políticos, e foi abarcar os direitos sociais e incomodou profundamente o ideário liberal, porque para os liberais os direitos sociais que se configuram na Proteção Social acabam, do ponto de vista liberal, por solapar um dos pilares do liberalismo, que é a liberdade.

Os direitos de Proteção Social que incubem ao Estado decisivo comprometimento e decisiva participação, ou seja, enquanto os direitos individuais negam a interferência do Estado, os direitos sociais exigem uma interferência do Estado, no sentido de proteger os cidadãos que necessitam pelo menos de um mínimo social para viver dignamente.

Foi no âmbito desse direitos sócio – econômicos, dos direitos sociais que houve um acordo com Bobbio uma maior multiplicação e diferenciação de direitos. Então o que seria essa multiplicação e diferenciação? Nós temos o que? Por exemplo a assistência social é um bem que passou a ser merecedor de garantia. Até um tempo desses não era. Aqui no Brasil, só a partir de 1988 a Assistência Social passou a ser um direito de cidadania declarado na Constituição e garantido na Lei Ordinária que é a Lei Orgânica da Assistência Social. Então, novos bens passaram a ser merecedores de garantias, novos titulares de direitos surgiram, ou seja, nós temos, inclusive como titular de direitos, que não eram a Constituição fala nos desamparados, ou seja, nos mendigos, nos destituídos de qualquer tipo de bens, passaram a ser cidadãos , ou seja, passaram a ser titulares de direitos. Então, por exemplo nós não temos mais como titulares de direitos um ser abstrato, nós temos categorias específicas e concretas como crianças, idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais, mulheres, índios, quer dizer temos certos titulares de direitos que estão classificados de acordo com as suas diferenças e devem ser atendidos com base nessas diferenças.

O príncipio de diferença foi se inspirar num filósofo norte americano John Halls, que vem sendo praticamente resgatado em todas as discussões sobre a Justiça Social. Seu livro “ Uma Teoria da Justiça”. Então, John Halls nesse livro fala sobre o príncipio da diferença, ou o príncipio da equidade. O que significa esse príncipio? É que as pessoas que são diferentes das outras têm que ser tratadas desigualmente. Então, este que é o príncipio da diferença e este que é o príncipio da equidade. Sobre a Política Social está bem clara que a Política Social para funcionar como direito de cidadania, ela também que se dá num contexto democrático e isso nós vamos ver que foi uma luta vitoriosa no Brasil, mas essa luta vitoriosa, ela corre riscos.

A nossa Constituição de 1988 foi um marco importante para essa tematização da cidadania. Por quê? Porque a Constituição de 1988 pelo menos duas coisas importantes ela tem:

1) Ela universalizou certos direitos que uma minoria usufluia, ela estendeu para todos

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