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Por:   •  26/4/2014  •  2.474 Palavras (10 Páginas)  •  508 Visualizações

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o processo de construção das políticas de proteção ao idoso

INTRODUÇÃO

O Brasil, como os demais países em desenvolvimento, assiste a uma redução proporcional da população jovem e a um aumento na proporção e no número absoluto de idosos. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2009 revelam que o número de idosos no Brasil é de cerca de 21 milhões de pessoas, correspondendo a 11,3% do total da população. Destes, 16,5 milhões vivem na área urbana e 3,4 milhões na área rural, destaca-se ainda a “Síntese de Indicadores Sociais do IBGE de 2010”, que demonstra o percentual de 56% da população acima de 60 anos como sendo de mulheres idosas. O envelhecimento populacional modifica a participação dos grupos na vida econômica, ou seja, interfere na economia do país, modifica em cadeia as várias relações e políticas, desafiando as famílias e a sociedade a encontrar soluções para estas questões que são tanto legais quanto éticas; tanto familiares e restritas ao âmbito privado, quanto dependentes diretas das políticas públicas de seguridade social, políticas urbanas, políticas sociais, políticas de trabalho e emprego, de sustentabilidade do meio ambiente, de mobilidade urbana e de acessibilidade, de ações intergeracionais e pluriculturais, para homens e mulheres, de todas as etnias, orientação sexual, de qualquer condição social.

AS POLÍTICAS PÚBLICAS AOS IDOSOS

A Constituição Federal de1988 define um modelo de proteção social configurado como um sistema de seguridade social, envolve a previdência social (elaborada nos moldes de seguro social), a assistência social (entendida como direito e não como filantropia) e a saúde ou seja, busca-se articular os direitos contributivos e transferências de renda não contributivas vinculadas à assistência social sob a égide dos direitos sociais, assim, a assistência social integra o sistema de seguridade social, como política pública não contributiva, conforme esquematiza o quadro 1.

É, portanto, direito do cidadão e dever do estado. a partir daí, a assistência social experimentou grandes avanços: promulgação da lei orgânica da assistência Social (LOAS), em 1993, que a reconheceu como política pública de seguridade social, tornando-a responsá-vel pela oferta de proteção social não contributiva à população socialmente mais vulnerável; gestão compartilhada pela implantação dos conselhos e criação dos fundos de assistência social nas três esferas de governo; elaboração dos Planos municipais de assistência Social (PmaS); criação de instâncias de pactuação e realização de conferências nos três níveis governamentais, as quais concretizaram grandes fóruns de discussão, participação e consensos na evolução dessa política.

O termo política diz respeita um conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam sua execução. Política pública é a expressão atualmente utilizada nos meiosoficiais e nas ciências sociais para substituir o que até a década de setenta era chamado planejamento estatal (BORGES, 2002). Nos Estados democráticos modernos, o conceito de política pública tem íntima ligação com o de cidadania, pensada como o conjunto das liberdades individuais expressas pelos direitos civis (Neri, 2005).

A concretização da cidadania ocorre através do espaço político, como o direito a ter direitos. No Brasil, apesar da ocorrência do processo de redemocratização em curso, estabelecido principalmente com a promulgação da Constituição de 1988, verificam-se profundas desigualdades sociais as quais são vivenciadas mais visivelmente pelos idosos, pois os que hoje têm sessenta anos e mais, em sua grande maioria, tiveram pouco acesso à educação formal e, por força do sistema de governo vigente entre 1961 e 1984, tiveram pouquíssimas chances de realizar propostas de gestão democrática ou participativa, ou delas participar, ou seja, a maioria desses idosos vivenciam um processo de despolitização. Essa realidade é consubstânciada por Goldman (2004) em pesquisa recente, envolvendo idosos, na qual se verifica uma descrença por parte destes, quanto aos rumos políticos do país e, ainda, uma compreensão restrita da dimensão política (entendida por muitos como política partidária) esvaziando, assim, seu sentido mais amplo e contribuindo para o desempoderamento desses idosos, conforme analisa Bobbio2

(1993 p.954): “política, entendida como forma de atividade ou de práxis humana, 2 está ligada estreitamente ao conceito de poder.” Se os idosos não ocuparem seu espaço político, certamente outros o ocuparão o que traz repercussões graves para a conquista da sua cidadania no contexto democrático, especialmente na democracia participativa. Outro fator que fortalece o distanciamento dos idosos do processo político é a não obrigatoriedade do voto a partir dos setenta anos.

A Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, regulamentadaem 3/6/96 através do Decreto 1.948/96, amplia significativamente os direitos dos idosos, já que, desde a LOAS, as prerrogativas de atenção a este segmento haviam sido garantidas de forma restrita. Surge num cenário de crise no atendimento à 56 pessoa idosa, exigindo uma reformulação em toda estrutura disponível de responsabilidade do governo e da sociedade civil (Costa, 1996). Essa política está norteada por cinco princípios:1. a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; 2. o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objetivo de conhecimento e informação para todos.

DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DOS IDOSOS

Destacamos a seguir as diretrizes da Política Nacional do Idosoe que podem causar maiores questionamentos para as autoridades quando se discute os direitos e aplicação das verbas públicas: Constituem diretrizes da política nacional do idoso: Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações; Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; Priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento

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