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Serviço Social

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Por:   •  25/5/2014  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  257 Visualizações

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ATPS Gestão de sistema Único de Assistência Social:

Etapa 3

PNAS mostra que a proteção social busca o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania e tem o dever de garantir as seguintes seguranças: a acolhida; a sobrevivência; o convívio familiar, comunitário e social a segurança da acolhida opera com a provisão de necessidades humanas que começam com os direitos a abrigo, alimentação e vestuário, próprios a vida humana em sociedade entende-se por segurança do convívio ou segurança familiar que é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações.

A segurança do rendimento não é somente a compensação do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. Isso pode ocorrer com famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadão, idosos, desempregados e pessoas com deficiência.Assim, a Política Nacional de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros.

A Proteção Social é direito de quem dela necessitar, ela dá atenção às famílias que se encontram em uma situação vulnerável, vitimizadas, a partir do seu cotidiano e que tenham um histórico de vulnerabilidade uma garantia de inclusão a todos os cidadãos, de acordo com a PNAS (2004), a proteção social básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições além do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação de acesso aos serviços públicos e ausência de renda, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social.

De acordo com a Política Nacional de Assistência Social , a proteção social básica prevê

o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com necessidades especiais e ser organizadas em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada à natureza de sua realização.

Serviços existentes PNAS:

SMAS - secretaria municipal de assistência social, tem como diretrizes a garantia de acesso às políticas publica essências a vida: educação, saúde, cultura, esporte, lazer, educação e uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população.

CRAS é uma unidade pública estatal, que efetiva os direitos dos usuários é a “porta de entrada” dos usuários à rede de Proteção Social Básica do SUAS executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços sócio-assistenciais , atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Nesse sentido é responsável pela oferta do programa de Atenção Integral às Famílias na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares superando conhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado.

Realiza o mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica e promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local. Promove também o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem a sustentabilidade, de forma a romper com o ciclo de reprodução intergeracional do processo de exclusão social, e evitar que estas famílias e indivíduos tenham seus direitos violados , recaindo em situações de vulnerabilidade e riscos a Norma Operacional Básica de Assistência Social – NOB (2005, p.26), coloca o número mínimo de CRAS de acordo com o porte do município:

- Pequeno Porte I – município de até 20.000 habitantes/ 5.000 famílias – mínimo de 1 CRAS .

- Pequeno Porte II – município de até 20.001 a 50.000 habitantes/ de 5.000 a 10.000 famílias – mínimo de 1 CRAS .

- Médio Porte – município de 50.001 a 100.000 habitantes/ de 10.000 a 25.000 famílias – mínimo de 2 CRAS.

- Grande Porte – município de até 100.001 a 900.000 habitantes/ de 25.000 a 250.000 famílias – mínimo de 4 CRAS.

- Metrópole – município de mais de 900.000 habitantes/ mais de 250.000 famílias – mínimo de 8 CRAS.

- Entrevista familiar;

- Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; grupo oficina de convivência e de trabalho sócio-educativo para famílias, seus membros e indivíduos;

- Ações de capacitação e de inserção produtiva;

- Campanhas

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