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Por:   •  2/6/2014  •  1.494 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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GLEDER FERNANDES DIAS RA: 338932

LUCIANE NUNES PIMENTA MATTOS RA: 294945

MARA GLAI ALVES VIÇOSA RA: 238787

THAYS DA ROCHA LANGENDORF RA: 293297

VERA BEATRIS REBES DA CUNHA RA: 299441

DESAFIO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Relatório de Aconselhamento Jurídico

Trabalho apresentado ao Curso ( Bacharel em Serviço Social 3º Semestre) da ANHANGUERA - UNIDERP – Universidade de Campo Grande M/S, para a disciplina de Direito e Legislação.

Professora da disciplina: Elaine Karina Jankovic

Tutor presencial: Cátia Flores Fernandes

Uruguaiana

2012

Sumário:

Introdução.................................................................................................. 04

O Direito Civil e a propriedade privada.................................................... 05

Regime de Bens no Casamento Civil................................................ 05 e 06

Contrato Para Prestação de Serviço........................................................... 06

Aspectos dos Direitos Fundamentais do consumidor.........................06 e 07

Reparação por Danos..........................................................................07 e 08

Conclusão.................................................................................................. 09

Referências Bibliográficas......................................................................... 10

Relatório

Introdução:

O trabalho foi elaborado para conhecimento de conceito de Direito ,visando aconselhamento jurídico ligados ao Direito Civil para ser aplicado em situações da vida cotidiana.

I - O Direito Civil e a propriedade privada

No trabalho disponibilizado para estudo , foi entendido que o direito civil regula as relações privadas entre os cidadãos . Na verdade, o direito civil é um conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades /pessoas privadas sejam elas singulares ou jurídica de caráter privado ou público , cujo objetivo é o de defender e proteger interesses das pessoas na ordem moral e patrimonial.

No caso hipotético do casamento entre João e Maria , onde o primeiro herdou dos avos , juntamente com o irmão uma pequena casa que precisa ser reformada os noivos devem analisar o imóvel do ponto de vista jurídico.

A Casa está em nome dos herdeiros logo existe a necessidade de João comprar a parte do irmão. João devera fazer um contrato de compra e venda em conformidade com o art.421e seguinte regente do código civil , afim de assegurar o bom e justo direito total sob o imóvel.

Sanada as questões da propriedade, João terá de fazer um contrato para prestação de serviço da reforma do seu imóvel, com base no código civil brasileiro de 2002 e na CLT, tendo em vista os vários aspectos que envolvem a terceirização dos serviços; tais como: projeto de engenharia e contratação de mão de obra especializada.

Resolvido o problema da Moradia, João e Maria terão de resolver qual será o melhor tipo de regime de bens a ser adotado por ocasião do casamento. Os noivos não podem deixar de esquecer que, sob o ponto de vista jurídico, o casamento é um contrato e como tal tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse sobre o Regime de Bens que será adotado. O Código Civil Brasileiro permite inclusive a elaboração de um pacto antenupcial para definir e detalhar o regime a ser adotado pelo casal. Em linhas gerais o casamento pode seguir os regimes listados abaixo:

II - Regime de Bens no Casamento Civil

a) Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens

Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar

b) Casamento com Regime de Comunhão Universal de Bens

Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

c) Casamento com Regime de Separação de Bens

Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:

para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;

para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;

d) Casamento com Regime de Participação Final nos Aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

A administração desses

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