Serviço Social
Artigo: Serviço Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vilmadeoliveira • 14/6/2013 • 2.328 Palavras (10 Páginas) • 322 Visualizações
Direito e legislação 3º semestre Serviço Social
Anhanguera Jundiai
Vilma de Oliveira Sousa
Etapa -1
Passo -1
O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caráter privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva. Com o surgimento do direito positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso às atividades legitiferante do Estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo.
Passo- 2
A realização do inventário é obrigatória, para que os sucessores do de cujus possam obter a atribuição legal dos bens que lhes são cabíveis.
O interessado, nos termos da lei, por meio de advogado, comunica o falecimento, dentro de trinta dias, ao juiz da comarca de ultima residência do falecido. Os herdeiros e sucessores são listados, os bens a ser inventariados são descritos, cobram-se os créditos, pagam-se as dívidas, apura-se o acervo, pagam-se os impostos sucessórios,pagam-se os legados e procede-se a partilha.
inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para o seus sucessores (herdeiros - legatários etc.), e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.
O Direito das Sucessões abriga as normas jurídicas que tem o objetivo de processar a transmissão de direitos, encargos e bens, numa relação advinda dos graus de parentesco do falecido ou de sua disposição (testamento) ainda em vida.
Passo-3
Contrato de compra e venda, é o contrato bilateral, oneroso e consensual mediante o qual o vendedor assume a obrigação de transferir bem ou coisa alienável e de valor econômico ao comprador, que por sua vez assume a obrigação de pagar o preço determinado ou determinável em dinheiro. A coisa pode ser corpórea ou incorpórea. É o mais importante dos contratos típicos e o mais utilizado pelas pessoas em seu cotidiano.
Normalmente, a compra e venda corresponde a um contrato de execução instantânea, quando a prestação do comprador sucede à do vendedor, no mesmo instante, mas pode assumir características de contrato de execução duradora (continuada ou diferida).
A compra e venda será válida somente se houver a presença dos requisitos objetivos (o objeto da compra e venda deverá ser lícito, possível física ou juridicamente, determinado ou determinável e economicamente apreciável), subjetivos (existência de duas ou mais pessoas: o vendedor e o comprador e capacidade genérica dos mesmos para os atos da vida civil e capacidade negocial) e formais (regra geral apresenta forma livre, exceto naquelas situações referidas pelo artigo 108 do Código Civil).
Além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber - em dinheiro ou por meio de cheque, transferência bancária, etc - para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado.
DETALHAMENTOS CONTRATUAIS
O Contrato de Compra e Venda, quando na modalidade escrita, deverá conter, no mínimo:
Nome completo, endereço e qualificação (CPF, Identidade) de cada um dos contratantes;
O bem (ns) objeto (s) da negociação
O preço estipulado e forma de pagamento (á vista, em parcelas, periodicidade, valor de cada parcela)
Outras condições gerais (como data de entrega das chaves, no caso de imóvel).
Passo-4
João deve contratar uma empreiteira, a obra por empreitada é o sistema “pacote fechado”, ou seja, é combinado um valor global pelo trabalho ou partes dele. Em geral quem realiza esse tipo de obra é uma construtora ou empreiteira de médio porte, pois é bem possível que seja necessário um capital de giro para manter a obra em andamento.
Esse tipo de obra é a que dá menos trabalho ao proprietário, pois há uma empresa encarregada de tudo. Teoricamente basta acompanhar e ver a obra acontecer.
O empreiteiro assume a priori a obrigação de executar a obra conforme as regras técnicas e normas regulamentares, entregando-a na forma e nos prazos estipulados sob pena de responder pelas consequências.
Deve assinar um contrato de adesão onde, as cláusulas devem ser objetivas quanto aos seus direitos, enquanto consumidor. Pois, de acordo com art. 12, do código de defesa do consumidor afirma que os contratos de adesão devem ter termos claros e com caracteres legíveis de modo a facilitar a compreensão do leitor, e com registro em cartório.
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