Serviço Social
Monografias: Serviço Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nanamonteiro • 16/3/2015 • 1.635 Palavras (7 Páginas) • 181 Visualizações
Maria Fernanda De Lima Esteves
A Eficácia das Penas Alternativas na Redução da Criminalidade
Resumo-
O presente trabalho tem como objetivo analisar a eficácia das porque a pena é a medida de controle social utilizada pelo Estado em reação a pratica de um delito.
Diante desta situação, a pena deve ser a mais eficaz e adequada possível, respeitando o ordenamento jurídico e os princípios vigentes, o que não acontece, na atualidade, com a pena privativa de liberdade, pois,em razão das suas graves falhas, ela não consegue cumprir o objetivo ressocializador, contribuindo para o aumento de reincidência e da criminalidade.
Além disso, medidas como o aumento de penas, a privitização de estabelecimentos penais e até a extinção do Direito Penal também não parecem viáveis para a redução da criminalidade.
O sistema alternativo de pena mostra-se eficaz na redução da criminalidade, em especial em relação ao sistema clássico de pena, pois, dentre outros fatores, enquadra-se nos princípios, na estrutura de garantias, individuais e nas finalidades da pena estabelecidos no ordenamento jurídico vigente.
A aplicação das penas alternativas também não traz ao condenado os efeitos maléficos oriundos da aplicação da pena de prisão, como por exemplo, o estigma e a quebra dos laços familiares, sociais e profissionais do condenado.
É certo que existem críticas ao sistema alternativo de pena, mas ele não pode ser desprezado em razão delas. Desta maneira, se os ajustes forem realizados no sistema, principalmente no que concerne a sua estrutura e fiscalização, ele terá condições de ser ampliado para todos os casos em que seja considerada positiva a sua aplicação, mesmo que o delito não se enquadre nas condições que possibilitam a substituição da pena de prisão por uma pena alternativa.
A análise de dados estatísticos acerca da reincidência em delinqüentes apenados com pena privativa de liberdade e da reincidência em deliquentes apenas com penas alternativas, bem como análise dos argumentos de doutrinadores e do ordenamento jurídico vigente atualmente no país são as fontes de pesquisa do trabalho, e auxiliam so seu desenvolvimento.
Palavras –chave: penas alternativas; eficácia; redução;criminalidade.
Neste trabalho a autora fala sobre a importância das penas alternativas como uma saída para desafogar o sistema penitenciário que não é um sistema que prima ressocializar e nem tem como principal função a diminuição da criminalidade e nem diminuir os níveis de reincidência de delitos.
As penas alternativas também sofrem críticas do sistema, porém ainda vem sendo uma alternativa mais plausível para a redução da criminalidade, pois não expõe o condenado aos estigmas e danos psicológicos que a privação de liberdade trazem aos mesmos,dentre outros fatores.
Este resumo teve importância direta com meu Projeto, pois ao estudá-lo, pude ver o quanto mais eficazes são as penas alternativas do que a privação da liberdade dos acusados, tendo em vista o caráter da infração e a sua pena prevista media por lei.
Há ainda que se fazer muitas adequações as penas alternativas, mas se houver uma atenção direta , pode se tornar um eficiente meio de descriminalizar e socializar indivíduos que por ventura sempre sofreram agressões tanto físicas quanto psicológicas pela sociedade.
Tailson Pires Costa
Penas Alternativas – Reeducação Adequada ou Estímulo a Impunidade.
Resumo-
Há muito tempo o sistema carcerário brasileiro não tem obtido o mínimo resultado positivo desejável em relação a finalidade da pena privativa de liberdade.
Recentemente, o legislador brasileiro inovou na possibilidade de distribuição da justiça pela própria comunidade, com a criação da Lei n. 9.009/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
Com a possibilidade da aplicação da pena alternativa como dispõe a citada lei, identifica-se uma confusão na legislação ao conceituar sanção penal e pena.
Parece-nos que a sanção penal está mais próxima do preceito secundário da norma incriminadora do que a pena, uma vez que esta tem um caráter mais amplo.
Em relação ao desenrolar da história do homem, partimos do período do direito penal clássico no qual surgiu a obra revolucionária de Marquês de Beccaria, Dos Delitos e Das Penas, que foi um verdadeiro marco na humanização do direito penal mundial.
A criação da Lei n.9.099/95, está previta na Constituição Federal de 1988, em seu art.98, I, mas só foi concretizada em 1995, o que retrata uma omissão legislativa.
Ainda no aspecto constitucional, a lei dos Juizados Especiais Ciminais se relaciona com diversos princípios destacados no capítulo 2.
Há de se observar se algum princípio constitucional foi violado pela Lei n. 9. 099/95.
Quanto aos objetivos, três foram destacados: a possibilidade de aplicação e distribuição da justiça pela própria comunidade antes de procurar a prestação jurisdicional; a diminuição de instauração de novos processos de menor complexibilidade, possibilitando um trabalho melhor da justiça nos processos de maior complexibilidade e, como conseqüência da aplicação da pena alternativa, a economia estatal, uma vez que o Estado deixa de gastar com o condenado a pena de prisão.
Por fim, para alcançar o conceito de pena alternativa, foi pesquisada a sua origem, as primeiras sementes que possivelmente geraram a sua aplicação e o motivo do descaso do legislador pátrio em adotá-la, uma vez que praticamente todas as legislações penais dos outros países já haviam optado por sua aplicação em determinadas circunstâncias.
O presente trabalho foi realizado em três etapas. A primeira, através de compilação de obras bibliográficas. A segunda, ocorreu durante visitas a estabelecimentos penitenciários e delegacias de polícia do Estado de São Paulo, nos quais foi possível veirificar a lamentável realidade da condição de vida dos condenados pela Justiça. Por fim, a terceira, realizada no comparecimento a audiências dos Juizados Especiais Criminais, quando se verificou se a Lei n. 9.099/95 vem, ou não, possibilitando a distribuição da justiça pela própria comunidade.
Ao final deste trabalho foram anexadas legislações especiais, tais como : lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Cosumidor ) ; lei n. 9.503/97 (Código Nacional de Transito); lei n.9.605/98 ( Crimes Contra
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