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Sindicato de banqueiros

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Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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Resposta Caso Concreto02 Proc. Trabalho

Subjetiva.

O sindicato dos bancários utilizou a autocomposição que consiste na forma de solução dos conflitos trabalhstas realizada pelos próprios enteressados, através da negociação coletiva celebrando um documento de pacificação que consiste no diploma coletivo, acordo coletivo e convenção coletiva. O sindicato dos professore utilizou a heterocomposição que é a forma de solução determinada por um terceiro. Ex: Arbitragem, jurisdição ou tutela.

Objetivas

Letra c

Letra c

Caso Concreto 03

Subjetiva.

a) De acordo com o artigo 114, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.

Por sua vez, a Súmula Vinculante nº 23 do STF dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. No caso de que trata a questão, o interdito proibitório, que consiste em modalidade de ação possessória, foi ajuizado em razão do movimento grevista deflagrado por categoria profissional do setor privado. Dessa forma, o examinando deve responder que a competência para julgamento é da Justiça do Trabalho, com fundamento no artigo 114, inciso II, da CRFB/88, ou na Súmula Vinculante nº 23 do STF.

b) Conforme a norma prevista no artigo 6º, I, da Lei 7.783/89, são assegurados aos grevistas, entre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. A realização de piquetes com utilização de carros de som é permitida pela ordem jurídica, como meio pacífico tendente a persuadir ou aliciar os trabalhadores para aderirem ao movimento.

c) O examinando deve responder que procede a pretensão, fundamentando no sentido de que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa, nos termos do artigo 6º, §3º, da Lei 7.783/89.

Objetivas

Letra D

Letra A

Caso Concreto 04

Subjetiva;

CONSIDERADO O PRAZO DE 05 DIAS PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, DA A INTIMAÇÃO À DATA DE 04/10/13, A QUAL, EM CONFORMIDADE AO ARTIGO 775, CLT, É EXCLUÍDA DA CONTAGEM DO PRAZO E AINDA CONSIDERANDO QUE OS DIAS SUBSEQUENTES SÃO SÁBADO E DOMINGO – DIAS SEM EXPEDIENTE FORENSE – CONTAR-SE-Á A PARTIR DO PRÓXIMO DIA ÚTIL: NO CASO EM QUESTÃO, A SEGUNDA-FEIRA, DIA 07/10/2013. CONCLUI-SE QUE, NO RECURSO DE EMBARGOS, O PERÍODO EXPIRAVA-SE DIA 11/10/2013, PORTANTO RESPEITANDO O PRAZO PROCESSUAL LIMITE E VÁLIDO.

A MESMA OBSERVAÇÃO POSITIVA FAZ-SE NO CASO DA JUNTADA DOS ORIGINAIS VIA FAC-SÍMILE: OS 05 DIAS CONTAR-SE-ÃO A PARTIR DE 14/10/2013, EM VIRTUDE DE SÁBADO E DOMINGO NÃO SEREM DIAS ÚTEIS, E QUE O PRAZO EXPIRA EXATO DIA 18/10/2013,

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