Sinopse Jurídica Relatos Selvagens
Por: Juliana Soave • 7/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 329 Visualizações
Sinopse Jurídica – Relatos Selvagens
O filme que será analisado nesta breve sinopse é Relatos Selvagens, lançado em 2014, foi dirigido e roteirizado pelo renomado diretor argentino Damián Szifron. A obra foi a vencedora de inúmeros prêmios dentre eles 8 Platino e o BAFTA: Melhor Filme Estrangeiro, além de ter sido indicada ao Oscar em 2015.
O roteiro deste filme é composto de um prólogo e cinco histórias ficcionais, seguindo um modelo comum – pequenos e movimentados episódios, partindo de uma situação inicial absolutamente cotidiana e evoluindo velozmente em direção a um final inesperado mas de certa forma que já se passou na mente de muitas pessoas na vida real.
Na verdade, Relatos Selvagens é um imaginativo ensaio sobre o comportamento humano e sobre como emoções agressivas de pessoas podem facilmente escapar a qualquer controle, levando a situações absolutamente triviais e sua evolução é, de início, coerente e perfeitamente plausível. O respectivo desfecho, ainda que possa parecer inesperado, exagerado ou mesmo surreal, não deixa de ser uma projeção lógica, quase natural, do movimento deflagrado no início, se levado às suas últimas conseqüências.
A obra segue uma linha de abordagem em todas as suas histórias para representar de forma cômica a violência humana no seu estado mais puro. Ao não trazer uma representação negra para os quadros apresentados, o diretor afasta a ideologia do homem negro violento e bruto para retratar os comportamentos violentos como um todo social. A questão principal abordada é a violência e o papel do Estado na disseminação ou contenção da mesma.
Uma pessoa emocionalmente instável que toma conta de um avião e derruba-o com todos os que já lhe fizeram mal alguma vez na vida como passageiros estaria errada? De qual ponto de vista? Não é verdade que todos nós já pensamos em nos vingar de pessoas que foram ruins para nós em algum momento da vida? Podemos dizer que todos somos culpados por alguma ação praticada contra alguém poderoso que possui o real controle de alguma parte de nossas vidas e que prepara a vingança.
Se uma pessoa assassina, por vingança, alguém ruim que por sua ação provocou o suicídio do pai de uma amiga, deveria essa pessoa ser condenada à pena máxima estabelecida no sistema penal? Além disso, é possível refletir se os crimes cometidos socialmente não são, na verdade, uma forma de fuga da realidade em que se vive por condições mais estáveis em um encarceramento onde lhe é garantido teto e alimento.
Uma briga de trânsito que resulta em morte não é nem um pouco distante da nossa realidade. No filme, ao chegarem ao local do ocorrido os policiais cogitam um crime passional por estarem os corpos abraçados quando, na verdade, a morte resultou de intensa luta física. Ao organizar o comportamento humano, não estaria o Direito tão distante da verdade quanto os policiais que imaginaram ser um crime passional? Será, afinal, vão o esforço dos agentes do Direito para tentar estabelecer uma ordem justa, uma convivência harmônica entre seres tão sujeitos a se tornarem presas de sentimentos destrutivos?
O que dizer das repartições públicas que, com toda a burocracia e atendentes despreparados nos causam irritações, fazem perder compromissos importantes pelas incansáveis horas passadas em filas para resolver problemas simples? Quem nunca pensou em explodir um órgão público? A lei e o Direito de hoje não estariam, talvez, distantes das aspirações dos cidadãos e dos valores humanos, em que idealmente teriam suas raízes?
Quantas vezes vimos e vemos pessoas ricas e com influência corrompendo o sistema e até deixando que a culpa recaia sobre um inocente para se livrarem? Nos dias atuais temos um ótimo exemplo que é o de Thor Batista que, em 2015 atropelou e matou um ciclista. Hoje, pesquisando na internet pelo nome de Thor Batista, esse caso já caiu em esquecimento e só aparecem resultados ligados à sua fortuna. Na quarta cena do filme se passa a história de um menino rico que atropela e mata uma mulher gestante e, com a complacência de seu pai e a corrupção do advogado e do inspetor de polícia, suborna o jardineiro para que ele assuma a culpa pelo homicídio. Por fim, o jardineiro recebe agressões diretas do marido da gestante e, supostamente, morre. Quantas vezes, na vida real, a fatalidade não terá, como no episódio fictício, frustrado a justiça?
Quais são os limites da vingança por uma traição? sobretudo descoberta no dia do casamento! No filme, durante a festa de casamento, o homicídio da pessoa com quem se foi traída, parece ser uma saída plausível. A quinta história recapitula, de certa forma, todos os episódios anteriores. Apesar dos exageros retratados, possuem um elemento comum – o processo que leva à explosão descontrolada de instintos violentos – é sempre plausível.
Freud, em sua carta para Albert Einstein, em 1932 afirmou: “É, pois, um princípio geral que os conflitos de interesses entre os homens são resolvidos pelo uso da violência. É isto o que se passa em todo o reino animal, do qual o homem não tem motivo por que se excluir.”. Uma máxima que corrobora com este pensamento é a de John Locke: “o homem é lobo do homem”. Estaria então Jean Jacques Rousseau errado em dizer que o homem é bom, a sociedade que o corrompe? Ou será que a corrupção da sociedade já atingiu níveis em que nascemos corrompidos?
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