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Sintese Do Direito Do Trabalho

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Por:   •  29/5/2013  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  383 Visualizações

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Síntese de Direito do Trabalho

A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do século XVIII, expandiu-se para todo o globo a partir do século XIX, modificando drasticamente as relações sociais e econômicas no meio urbano e as condições de vida dos trabalhadores. A substituição da manufatura pela maquinofatura provocou um maciço deslocamento rural para a cidade, gerando enormes concentrações populacionais, excesso de mão-de-obra e; consequentemente, o desemprego em grandes proporções.

Em meio a tantas mudanças sociais, os trabalhadores muitas vezes eram os mais prejudicados, pois estavam sujeitos a acidentes de trabalho, devido ao fato de estarem desprovidos de equipamentos básicos de segurança.

Diante deste panorama, começara a surgir as primeiras reivindicações por melhores condições de trabalhos. Onde Robert Peel, primeiro-ministro da Inglaterra promulgou em 1802 no país, a primeira Lei Trabalhista.

A partir daí, por todo o mundo; a luta pelos direitos sociais começava a dar resultados. Na América, não foi diferente: a Constituição do México, promulgada em 1917, foi a primeira da História a prever a limitação da jornada de trabalho para oito horas, a regulamentação do trabalho da mulher e do menor de idade, férias remuneradas e proteção do direito à maternidade.

Após a 1ª Guerra Mundial, o Tratado de Versalhes, que garantiu a criação da Organização Internacional de Trabalho (OIT), impulsionou a formação de um Direito do Trabalho mundial. Àquela época, o conflito entre o capital e o trabalho era visto como uma das principais causas dos desajustes sociais e econômicos que geraram a guerra.

Direito do Trabalho no Brasil

O trabalho livre e assalariado ganhou espaço após a abolição da escravidão em 1888 e com a vinda dos imigrantes europeus para o País. Mas as condições impostas eram ruins, gerando no País as primeiras discussões sobre leis trabalhistas. O atraso da sociedade brasileira em relação a esses direitos impulsionou a organização dos trabalhadores, formando o que viriam a ser os primeiros sindicatos brasileiros.

As primeiras normas trabalhistas surgiram no País a partir da última década do século XIX, caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), durante o 4º Congresso Operário Brasileiro. A CTB tinha o objetivo de reunir as reivindicações operárias, tais como: jornada de trabalho de oito horas, fixação do salário mínimo, indenização para acidentes, contratos coletivos ao invés de individuais, dentre outros.

A política trabalhista brasileira toma forma após a Revolução de 30, quando Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, assegurando a liberdade sindical,

salário mínimo, jornada de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil e isonomia salarial.

O termo “Justiça do Trabalho” também apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, e foi mantida na Carta de 1937, mas só foi instalada de fato em 1941. A necessidade de reunir

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