Sistema Financeiro Nacional
Artigo: Sistema Financeiro Nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lidiane0001 • 23/10/2014 • 2.253 Palavras (10 Páginas) • 731 Visualizações
Sistema Financeiro Nacional
É formado por um conjunto de órgãos que, regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. São instituições financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional da Previdência Complementar. O Sistema Financeiro Nacional constitui-se em um subsistema normativo e em outro operativo.
Subsistema Normativo
O subsistema normativo controla e regula o subsistema operativo. Esse controle e regulação são exercidos por meio de normas legais, expedidas pela autoridade monetária. As instituições que compõem o subsistema normativo são: o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.
- CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional é o órgão deliberativo máximo do sistema financeiro brasileiro. Ele tem a incumbência de formular a política da moeda e do crédito, de acordo com a Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem, por objetivo, executar e fiscalizar o cumprimento de todas as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, zelar pela adequada liquidez da economia, manter as reservas internacionais do país em nível satisfatório, assegurar a formação de poupança em níveis apropriados e garantir a estabilidade e o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional.
Banco Central do Brasil (autarquia federal), com a missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional, para o que deve:
a) cumprir e fazer cumprir as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;
b) emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional;
c) executar os serviços do meio-circulante;
d) receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários das instituições financeiras;
e) realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;
f) exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
g) efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
h) ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque;
i) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
j) conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país, instalar ou transferir suas sedes ou dependências, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas, alterar seus estatutos ou alienar ou transferir o seu controle acionário;
k) estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;
l) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.
Compete ainda ao Banco Central do Brasil:
a) entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais;
b) promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos serviços;
c) atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos;
d) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
e) exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem; e
f) prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços de sua Secretaria.
O Banco do Brasil foi o primeiro banco a operar no País e, hoje, é a maior instituição financeira do Brasil. Em seus mais de 200 anos de existência, acumulou experiências e pioneirismos, participando vivamente da história e da cultura brasileira. Sua marca é uma das mais conhecidas e valiosas do País, acumulando ao longo de sua história atributos de confiança, segurança, modernidade e credibilidade.Com sólida função social e com competência para lidar com os negócios financeiros, o Banco do Brasil demonstrou que é possível ser uma empresa lucrativa sem perder o núcleo de valores – o que sempre o diferenciou da concorrência.
Sua missão, segundo sua filosofia corporativa, é "ser a solução em serviços e intermediação financeira, atender às expectativas de clientes e acionistas, fortalecer o compromisso entre os funcionários e a Empresa e contribuir para o desenvolvimento do País".
O Banco do Brasil tem presença marcante em todo o Brasil. São mais de 109 mil funcionários, 18 mil pontos de atendimento e mais de 57 mil caixas eletrônicos, localizados em quiosques, shoppings, aeroportos, rodoviárias etc.
A comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários
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