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Sistema financeiro nacional

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Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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Assim , na prática , o sistema nacional financeiro funcionava , em dez/98 , por meio de 185 bancos comerciais , 128 bancos de investimento , 21 bancos de desenvolvimento , 187 financeiras , 84 sociedades de crédito imobiliário e 100 empresas de leasing , além dos demais tipos de empresas para as quais não existem as correspondentes carteiras de bancos múltiplos .

- No período compreendido entre jun/94 e dez/98 , o processo de ajuste do SFN , na forma acima definida , alcançou um total de 104 bancos ( quadro 3 ) , correspondendo a cerca de 37% do total .

- ( quadro 4 ) Verifica-se que , entre os bancos múltiplos de grande porte , não houve redução significativa mas , entre os bancos comerciais de grande porte , houve uma redução de mais de 50% .

- Capital Estrangeiro no Brasil O capital estrangeiro , considerando apenas o capital votante , faz-se presente em 236 instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central , incluindo 71 bancos múltiplos , 45 leasings , 45 distribuidoras e 36 corretoras , o que representa 29 , 02% das instituições do sistema ( Quadro 15 ) .

- A seguir vem o capital alemão , que possui uma filial estrangeira e cinco bancos controlando cinco instituições ligadas , e o inglês com uma filial , três bancos múltiplos controlando duas corretoras , 1 distribuidora , duas leasings e duas distribuidoras independentes ( cada um com total de 11 ) .

- 2 - Quando a data-base coincidir com o encerramento do mês ou do semestre , devem ser observados os procedimentos normais de publicação e remessa das demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil , dispensadas essas exigências nas demais hipóteses , verificado , ainda , o seguinte : ( Circ 3017 art 2º ) a ) as instituições envolvidas , individualmente , devem manter a remessa e a publicação das demonstrações financeiras durante o período compreendido entre a data-base e a da Assembléia Geral Extraordinária ( AGE ) que aprovar o processo de incorporação , fusão ou cisão , exclusive; b ) as instituições resultantes da fusão ou incorporação e as remanescentes do processo de cisão devem observar todas as exigências relativas à remessa e publicação das demonstrações financeiras a partir da data de realização da AGE mencionada na alínea anterior .

- 8 - Na elaboração e publicação das demonstrações financeiras devem ser observados os seguintes pontos : ( Circ 3017 art 9º; Res 3604 art 5º ) a ) nas situações em que as alterações societárias inviabilizem a comparabilidade dos dados , é dispensada a comparação dos dois primeiros balanços elaborados após o processo de fusão , cisão ou incorporação com períodos anteriores , observada a necessidade de divulgação do fato em notas explicativas , bem como da anuência da Comissão de Valores Mobiliários , quando o processo envolver companhias de capital aberto; b ) as Demonstrações de Resultado e das Mutações do Patrimônio Líquido ( DMPL ) devem englobar as transações efetuadas a partir da data-base , nos casos de empresas novas resultantes da fusão ou cisão; c ) nos casos de incorporação ou cisão , as sociedades incorporadoras e as remanescentes da cisão devem elaborar a demonstração de Resultado e a DMPL abrangendo todo o semestre e exercício , se for o caso; d ) as Notas Explicativas , além dos esclarecimentos exigidos pela legislação

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